26 de março de 2020 . 13:55
TST recomenda uso de aplicativos e videoconferência durante pandemia
Magistrados do Trabalho deverão usar aplicativos de mensagens eletrônicas ou videoconferência durante a pandemia do coronavírus. A medida deve ser aplicada em ações que envolvam a preservação da saúde e da segurança do trabalho em serviços públicos e atividades essenciais. A Justiça do Trabalho continua a trabalhar durante a crise do Covid-19.
O anúncio foi feito nesta quarta-feira (25) pelo ministro Vieira de Mello Filho, vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e coordenador da Comissão Nacional de Promoção à Conciliação. Esse uso está previsto na Recomendação CSJT.GVP 1/2020, que considera a adoção de ações restritivas de preservação da saúde pública e a preservação dos serviços públicos e atividades essenciais da Justiça do Trabalho.
Leia mais: CSJT adia Semana Nacional da Conciliação Trabalhista de 2020
MPT e Justiça vão destinar R$ 50 milhões para combater o coronavírus
TRT-1 divulga novo ato com medidas de prevenção ao coronavírus
O documento também sugere que entidades sindicais das categorias profissionais e econômicas envolvidas, de advogados e dos membros do Ministério Público do Trabalho (MPT) participem do teletrabalho.
Coordenadores dos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Nupemec-JT) e dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Soluções de Disputas (CejuscC-JT) deverão avaliar se podem atuar como mediadores e conciliadores para conflitos individuais ou coletivos no âmbito pré-processual.
Para facilicar a preservação das tentativas e da documentação dos acordos, o TST recomenda ainda que sejam usados aplicativos ou programas de acesso público e gratuito que façam a gravação de áudio e vídeo.
*Foto: TST < VOLTAR
O anúncio foi feito nesta quarta-feira (25) pelo ministro Vieira de Mello Filho, vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e coordenador da Comissão Nacional de Promoção à Conciliação. Esse uso está previsto na Recomendação CSJT.GVP 1/2020, que considera a adoção de ações restritivas de preservação da saúde pública e a preservação dos serviços públicos e atividades essenciais da Justiça do Trabalho.
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Coordenadores dos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Nupemec-JT) e dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Soluções de Disputas (CejuscC-JT) deverão avaliar se podem atuar como mediadores e conciliadores para conflitos individuais ou coletivos no âmbito pré-processual.
Para facilicar a preservação das tentativas e da documentação dos acordos, o TST recomenda ainda que sejam usados aplicativos ou programas de acesso público e gratuito que façam a gravação de áudio e vídeo.
*Foto: TST < VOLTAR
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