No segundo dia do seminário “Trabalho Precoce e Direitos Humanos”, o painel Enfrentamento à Exploração Sexual Comercial Infanto-Juvenil e Responsabilização Integral teve a participação do coordenador de projetos do Programa Internacional para Eliminação do Trabalho Infantil da OIT, Renato Mendes; do presidente do TRT da 13ª Região, desembargador Paulo Maia Filho; e da promotora de justiça da infância e juventude, do Ministério Público de Santa Catarina, Helen Crystine Corrêa Sanches, que levantaram a discussão sobre a atuação conjunta da Justiça do trabalho, da Justiça Estadual e do Ministério Público, nos casos que envolvem o trabalho infantil.
Para o desembargador Paulo Maia, é preciso a identificação da natureza da relação entre os explorados e os exploradores para que, então, direcione-se a competência à Justiça do Trabalho ou à outra esfera do Judiciário. Quando definida a existência da relação de trabalho, o processo e o julgamento ficam sob responsabilidade da Justiça Trabalhista. Ele aponta que a questão de ser ou não uma relação de trabalho está definida pela Convenção nº 182, da OIT, a qual foi ratificada pelo Brasil.
Em acordo com o posicionamento do desembargador, o painelista Renato Mendes acrescentou que, no que tange a exploração sexual de menores, há complementaridade das justiças Penal e Trabalhista, o que sugere um ganho para as garantias dos direitos das crianças e dos adolescentes. Segundo ele, considera-se um caso de esfera trabalhista, pois vai além da violência sexual, configurando frequência dos atos e ganhos, lucros e dividendos para os que exploram.