TRT/RJ edita Ato em resposta à socilitação da Amatra1

Em resposta ao ofícioencaminhado pela Amatra1, requerendo ajuste de prazo das comunicações oficiais encaminhadas,via malote digital, aos magistrados em férias ou licença médica, o TRT/RJeditou o Ato nº 67/2011.O documento acresce o artigo 7º-A e parágrafos ao Ato nº46/2009, de 14 de julho de 2009, com as seguintes resoluções:

 

>> Os prazos pararesposta às solicitações feitas às unidades organizacionais ou aos Juízes serãocontados do dia seguinte ao da leitura do documento;

 

>> Não sendo o documentolido pelo destinatário até o quinto dia após o seu envio, incluída a data doenvio, inicia-se neste quinto dia, se útil ou no próximo dia útil, a contagemdo prazo para resposta;

 

>> Não se iniciará acontagem do prazo para o cumprimento das determinações contidas nas mensagensrecebidas pelo magistrado por meio de malote digital e em caráter sigiloso,enquanto perdurarem licença médica, férias ou outro afastamento legal;

 

>> A superveniência delicença médica, férias ou outro afastamento legal prorrogará o prazo final parao cumprimento das determinações contidas nas mensagens recebidas pelomagistrado por meio de malote digital e em caráter sigiloso para o primeiro diaútil seguinte ao termo do respectivo afastamento.