Conjur – TRT-SP determina penhora de imóvel do sócio de hotel

A 16ª Turma do Tribunal do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) determinou a penhora de um imóvel de um dos sócios do Jóia Hotel Ltda. a fim de dar prosseguimento à ação de cobrança de dívida trabalhista com uma ex-funcionária.

Ao fundamentar o acórdão, a relatora Ana Maria Macedo afirmou que "a execução se arrasta desde 2005, sem qualquer iniciativa do sócio em dar cumprimento ao comando judicial e sem que sejam encontrados bens da empresa ou do sócio capazes de garantir a execução, o que reforça a ideia de que a transmissão representa tentativa de ocultação dos bens dos responsáveis pelo crédito que aqui se executa".

Consta dos autos, que a funcionária foi admitida pelo Jóia Hotel em 17 de março de 1985, contudo, só obteve o registro em carteira em 1º de outubro de 1987. Ela foi demitida sem justa causa em 2 de março de 2001. Por não ter recebido os valores referentes ao tempo em que trabalhou sem registro, a trabalhadora recorreu ao Departamento Jurídico do Sinthoresp (Sindicato dos Trabalhadores em Hospedagem e Gastronomia de São Paulo e Região) para ajuizar reclamação trabalhista contra a empresa.

Desde 2001, a trabalhadora pleiteia na Justiça do Trabalho o pagamento de valores referentes a horas extras, rescisão contratual, FGTS, ticket refeição, gratificação natalina, aviso prévio e multa por infração da Lei 7.855/89, que trata das anotações na Carteira de Trabalho. A execução da sentença que reconheceu os seus direitos se arrasta desde 2005.

Como durante os últimos seis anos não houve iniciativa nem por parte da empresa nem de seus sócios para efetuar o pagamento da dívida trabalhista, a trabalhadora pediu a penhora dos bens dos sócios do Jóia Hotel a fim de que se desse prosseguimento à execução da ação judicial.

O único imóvel localizado foi uma casa em nome de Guido Diniz Rodrigues, sócio do hotel. Contudo, logo depois de o juiz da Vara do Trabalho proferir a sua sentença, a propriedade da casa foi transferida um terceiro.

Em primeira instância, a 34ª Vara do Trabalho de São Paulo indeferiu o pedido de penhora do imóvel. Inconformada, a trabalhadora recorreu ao TRT e acusou o sócio do hotel de fraude à execução.

Os desembargadores do TRT-SP acolheram o recurso da trabalhadora e reconheceram que a venda do imóvel feriu o artigo 593 do Código de Processo Civil. Segundo a norma, considera-se fraude "a alienação ou oneração de bens (…) quando, ao tempo da alienação ou oneração, corria contra o devedor demanda capaz de reduzi-lo à insolvência".