A 16ª Turma do Tribunal do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) determinou a penhora de um imóvel de um dos sócios do Jóia Hotel Ltda. a fim de dar prosseguimento à ação de cobrança de dívida trabalhista com uma ex-funcionária.
Ao fundamentar o acórdão, a relatora Ana Maria Macedo afirmou que "a execução se arrasta desde 2005, sem qualquer iniciativa do sócio em dar cumprimento ao comando judicial e sem que sejam encontrados bens da empresa ou do sócio capazes de garantir a execução, o que reforça a ideia de que a transmissão representa tentativa de ocultação dos bens dos responsáveis pelo crédito que aqui se executa".
Consta dos autos, que a funcionária foi admitida pelo Jóia Hotel em 17 de março de 1985, contudo, só obteve o registro em carteira em 1º de outubro de 1987. Ela foi demitida sem justa causa em 2 de março de 2001. Por não ter recebido os valores referentes ao tempo em que trabalhou sem registro, a trabalhadora recorreu ao Departamento Jurídico do Sinthoresp (Sindicato dos Trabalhadores em Hospedagem e Gastronomia de São Paulo e Região) para ajuizar reclamação trabalhista contra a empresa.
Desde
Como durante os últimos seis anos não houve iniciativa nem por parte da empresa nem de seus sócios para efetuar o pagamento da dívida trabalhista, a trabalhadora pediu a penhora dos bens dos sócios do Jóia Hotel a fim de que se desse prosseguimento à execução da ação judicial.
O único imóvel localizado foi uma casa em nome de Guido Diniz Rodrigues, sócio do hotel. Contudo, logo depois de o juiz da Vara do Trabalho proferir a sua sentença, a propriedade da casa foi transferida um terceiro.
Em primeira instância, a 34ª Vara do Trabalho de São Paulo indeferiu o pedido de penhora do imóvel. Inconformada, a trabalhadora recorreu ao TRT e acusou o sócio do hotel de fraude à execução.
Os desembargadores do TRT-SP acolheram o recurso da trabalhadora e reconheceram que a venda do imóvel feriu o artigo 593 do Código de Processo Civil. Segundo a norma, considera-se fraude "a alienação ou oneração de bens (…) quando, ao tempo da alienação ou oneração, corria contra o devedor demanda capaz de reduzi-lo à insolvência".