“O Tribunal do Trabalho da 1ª Região superou o passado, quando tinha imagem denegrida. Agora, está à altura das expectativas da sociedade. Vejo que o movimento de aprimoramento é irreversível”. Com essa avaliação, o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Antônio José Levenhagen, encerrou, na manhã do dia 30 de março, a Correição Ordinária, realizada ao longo da semana. A presidente da Amatra1, Áurea Sampaio, desembargadores, juízes e servidores acompanharam a leitura da Ata dos Trabalhos Correicionais, realizada pelo diretor-secretário da Corregedoria do TST, Adlei Cristian Pereira.
Veja os principais pontos da Ata Correicional apresentados:
RECOMENDAÇÕES AO TRT/RJ
>> À Presidência:
– em relação aos agravos de instrumento e recursos de revista, parte do tempo de remessa ao TST está em 180 dias, pedindo gradual redução;
– em 2011, o prazo médio de tramitação de recursos e de agravos de petição, da data da interposição até seu envio para o 2º grau, foi de 374 dias. Sendo assim, recomendou-se a constituição de uma comissão de servidores destinada a estudos que viabilizem a diminuição deste prazo, devendo apresentar em até 40 dias uma solução.
>> À Corregedoria Regional:
– que juízes Titulares e Substitutos de Varas do Trabalho atuem em conjunto. Se o resultado do trabalho de ambos nessas condições for aquém, que se apure as razões. Não sendo plausíveis, que os respectivos magistrados sejam orientados a dar um andamento mais célere ao desempenho da Vara;
– detectado atraso na prolação de sentenças, que o juiz seja notificado para que justifique e ofereça solução breve. Se o juiz não apresentar tais medidas, caberá ao corregedor-regional adotar as providências;
– que os juízes de 1º grau, quando despersonalizarem a personalidade jurídica, notifiquem os sócios e promovam sua inclusão no pólo passivo da ação;
– que os juízes de 1º grau diminuam o resíduo de processos em fase de execução, notificando os exequentes para que deem encaminhamento ao feito ou que os mesmos o promovam;
– que os juízes incitem a realização de acordos;
– que servidores e magistrados do 1º grau sejam advertidos quanto aos prazos estabelecidos nos artigos 852-B, inciso 3º, e 852-H, parágrafo 7º da CLT.
>> Aos integrantes do TRT/RJ:
– que o recurso ordinário seja liberado no prazo máximo de 10 dias, a fim de que o mesmo seja colocado imediatamente em pauta.