O Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul aplicou multa de R$ 140 mil ao Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Metroviários e Conexas do Rio Grande do Sul (Sindimetrô), que promoveu uma greve geral de 24 horas, na segunda-feira (21/5), no sistema de trens urbanos de superfície, que liga Porto Alegre à cidade de Esteio.
Descumprindo a Lei de Greve, o Sindicato não garantiu o funcionamento do serviço de transporte nos horários de ‘‘pico — 5h30min às 8h30min e das 17h30min às 20h30min —, como determinava liminar concedida na sexta-feira passada (18/5). O artigo 11 da Lei 7.783/89 prevê a manutenção de atividades indispensáveis à comunidade em dias de paralisação. O valor é a soma de duas multas singulares — R$ 70 mil — para cada horário de pico desrespeitado.
O despacho assinado pela desembargadora Rosane Serafini Casa Nova, da Seção de Dissídios Coletivos do TRT-RS, detalha as obrigações determinadas pela liminar e as razões para a imposição das multas, tecendo críticas à conduta dos representantes dos trabalhadores.
Segundo ela, os representantes do Sindicato adotaram postura totalmente incompatível e temerária, utilizando-se de subterfúgios para furtarem-se ao recebimento da ordem judicial e, por consequência, eximirem-se do cumprimento da decisão. ‘‘Veja-se em relação a isso as certidões dos autos (…), bem como a informação de que a sede do Sindicato sempre permaneceu fechada desde sexta-feira até o dia de hoje, segunda-feira. De outro lado, o próprio presidente do Sindicato, que na reunião de mediação disponibilizou seu telefone para efeito de citação da decisão desta Justiça, manteve em todo este período seu celular desligado, impossibilitando, assim, de todas as formas a cientificação formal da referida decisão’’, documentou a desembargadora.
Na sua visão, estas atitudes revelam o desrespeito dos representantes do Sindimetrô e dos próprios trabalhadores não só com a Lei de Greve, mas com seus pares — ou seja, com o universo de trabalhadores que necessita do metrô para deslocamento aos locais de serviço. E, finalmente, com o Poder Judiciário que, como representante do Poder Público, ‘‘tem como obrigação velar pelo efetivo cumprimento da lei, razão pela qual atua de forma imperativa, no caso, para garantir o acesso da população ao meio de transporte público necessário ao atendimento de sua necessidade’’.
MPF aciona a Polícia Federal
O descumprimento da decisão judicial provocou, também, a reação imediata do Ministério Público Federal em Novo Hamburgo, na Região Metropolitana de Porto Alegre. Na segunda-feira, o parquet anunciou que a Polícia Federal irá instaurar inquérito para apurar possíveis crimes praticados pela direção do Sindimetrô.
O responsável pelo caso, procurador Celso Tres, disse que não aceita o argumento de que a entidade sindical não tenha sido formalmente intimada pela Justiça do Trabalho. Para ele, a decisão judicial foi amplamente divulgada, traduzindo-se em fato notório.
Para o procurador da República, os sindicalistas incorreram, entre outros delitos, no de paralisação do trabalho de interesse coletivo e desobediência judicial sobre suspensão de direito, além de outros a serem apurados pela Polícia Federal.