TRT – Nestlé é condenada por terceirização ilegal e irregularidades trabalhistas

A Nestlé do Brasil, a Nestlá Nordeste Alimentos e Bebidas e a Duarte Recursos Humanos foram condenadas pela Justiça do Trabalho pela prática de terceirização ilegal e por uma série de irregularidades trabalhistas, em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho na Bahia. A fábrica da multinacional no município de Feira de Santana havia sido flagrada 11 vezes pela fiscalização da Gerência Regional do Trabalho e Emprego burlando a legislação trabalhista e mantendo contrato com a empresa Duarte Recursos Humanos para a terceirização de atividades internas da planta. A sentença foi proferida pelo juiz Luiz Augusto Medrado Sampaio, da 4ª Vara do Trabalho de Feira de Santana.

A condenação por terceirização ilegal acontece dias antes de audiência pública que vai discutir o tema, na sede do MPT (Av. Sete de Setembro, nº 308 – Corredor da Vitória), no próximo dia 4, às 13h30. O evento debaterá o projeto de lei de autoria do deputado Sandro Mabel, do PMDB goiano, que estabelece regras mais flexíveis para a terceirização do trabalho. A proposta é combatida com veemência por procuradores e juízes do trabalho. Para debater o assunto, o deputado federal Artur Maia, relator do projeto de lei, vai participar da audiência.

Na sentença, a Nestlé fica obrigada a corrigir imediatamente as práticas irregulares detectadas e a pagar indenização por danos morais coletivos de R$ 100 mil ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. A fábrica da multinacional em Feira de Santana terá que cumprir as determinações de não exigir a realização de mais do que duas horas extras por dia a seus funcionários, a garantir intervalo mínimo de 11 horas entre cada jornada, a dar folgas em feriados, a garantir intervalos de 15 minutos para quem trabalha menos de seis horas e de uma hora para jornadas acima deste limite e a não mais contratar trabalhadores terceirizados para atividades continuadas dentro da planta.

‘A terceirização irregular vem sendo usada com o intuito de driblar a Justiça, uma vez que o empregado é contratado por uma empresa para prestar serviços dentro de outra empresa, submetendo-se a ordens de funcionários da empresa contratante’, afirmou o procurador Alberto Balazeiro, responsável pela ação. A empresa alegou em sua defesa que já não está mais utilizando a terceirização e que já corrigiu parte das irregularidades flagradas pela fiscalização do trabalho, mas isso não elimina a possibilidade de condenação. O descumprimento de cada uma das cláusulas da sentença, que atendeu ao pleito formulado pelo Ministério Público do Trabalho, resultará na cobrança de multa de R$ 50 mil.