O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) negou o pedido do Ministério Público do Trabalho para que as empresas Basf e Shell depositassem, antecipadamente, em juízo, o valor de R$ 1 bilhão, relativo a indenização por danos morais causados à coletividade.
A antiga planta industrial de Paulínia (SP), produtora de agrotóxicos — que era da Shell e foi comprada pela Basf — ficou em atividade entre 1974 e 2002, no município paulista que lhe deu nome, na região metropolitana de Campinas. A indústria contaminou o solo e as águas subterrâneas com produtos químicos como o aldrin, endrin e dieldrin, compostos por substâncias cancerígenas.
Em 2010, as empresas foram condenadas ao pagamento de indenização por danos morais causados à coletividade. A Justiça também determinou o pagamento do tratamento médico e a indenização de R$ 20 mil por trabalhador, por ano trabalhado, valor que deve ser corrigido e acrescido de juros e correção monetária.
As empresas recorreram ao Tribunal Superior do Trabalho, onde a ação não tem previsão de ser julgada.
O montante de R$ 1 bilhão é o valor atualizado das condenações de primeira e segunda instâncias no processo envolvendo as duas empresas. O juiz do Trabalho Fernando Lucas Martins, no entanto, decidiu que o pagamento deverá ser feito apenas, em caso de condenação, ao final do julgamento em todas as instâncias.
“Em relação ao quanto requerido pelo Ministério Público para citação das executadas ao pagamento da indenização por dano moral causado à coletividade, aguarde-se o trânsito em julgado”, disse o juiz na decisão publicada na última quarta-feira (30/5).
“A Basf continua confiando no Poder Judiciário e suas decisões, e reforça seu compromisso em posicionar-se com transparência e integridade em todos os aspectos relacionados a este assunto”, disse, em nota, a empresa.
A Shell ressaltou, também por meio de nota, que a decisão confirma a posição da empresa. “A Shell reitera que vem cumprindo a decisão judicial e efetuando as antecipações dos pagamentos relacionados às despesas médicas solicitadas pelas pessoas devidamente habilitadas no processo, embora alguns pedidos tenham sido objeto de depósito judicial em razão da natureza exorbitante das solicitações, que demonstram não ter qualquer relação com a questão discutida no processo”.
Na ação, o MPT alegou que a medida de antecipação do pagamento pretendia assegurar a indenização em caso do TST manter as condenações das empresas, “garantindo, assim, a reversão do valor à sociedade lesada por uma das maiores contaminações ambientais já ocorridas no Brasil”.