O Conselho Nacional de Justiça aprovou, na terça-feira (3/7), resolução que redefine as diretrizes administrativas e financeiras para a formação de magistrados e servidores do Poder Judiciário. A medida altera a Resolução 126, que vinha sendo questionada pelas escolas de magistratura. A mudança reconhece a competência e autonomia das Escolas Nacionais, competindo a elas regulamentar os cursos oficiais de ingresso, formação inicial e continuada ou de aperfeiçoamento e a coordenação das respectivas escolas estaduais e regionais.
"Ao reconhecer a capacitação e o aperfeiçoamento como um elemento indispensável à atuação jurisdicional, o CNJ acaba por valorizar a atuação dos juízes e permitir-lhes que possam continuar a sua evolução intelectual e profissional, o que resulta num serviço de qualidade à sociedade brasileira", afirmou o conselheiro José Lucio Munhoz, relator da proposta. Ele explicou que o texto final é resultado do trabalho iniciado em novembro do ano passado por uma comissão formada por representantes do CNJ e das escolas dos diferentes ramos da magistratura.
Em sua exposição de motivos, o relator explicou que a resolução aprovada contempla a autonomia para as escolas nacionais estabelecerem critérios unificados de valoração ou pontuação dos cursos oficiais e acadêmicos; carga horária mínima obrigatória para os cursos de vitaliciamento e de aperfeiçoamento periódico de magistrados e estabelecimento de valores mínimos e máximos de remuneração de professores e membros de bancas examinadoras, quando integrantes do Poder Judiciário.
A nova resolução também determina a obrigatoriedade de participação do magistrado nos cursos definidos pelas Escolas Nacionais, com a respectiva convocação e dispensa da atividade jurisdicional. O texto prevê ainda o reconhecimento das Escolas Judiciais como unidade gestora responsável, com rubrica orçamentária específica, inclusive com competência para ordenação de despesas.
“O texto prestigiou as competências das escolas e a sua valorização, ao conceder-lhes o reconhecimento de sua autonomia para administração de seu próprio orçamento, para definição dos cursos e cargas horárias mínimas obrigatórias; para o estabelecimento da pontuação dos cursos (inclusive acadêmicos) e para fixação dos valores mínimos e máximos na remuneração dos professores; entre outros”, assinalou o conselheiro.