O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aprovou resolução que autoriza a realização de teletrabalho no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. A modalidade deverá ser exercida a título de experiência e vai permitir aos servidores trabalharem fora das dependências dos órgãos em que atuam, com a utilização de recursos tecnológicos.
Dentre vários requisitos, a medida visa a otimizar o tempo de trabalho e à melhoria da qualidade de vida dos servidores, bem como motivá-los e comprometê-los com os objetivos da instituição, como previsto no Planejamento Estratégico da Justiça do Trabalho para o quadriênio 2010 a 2014.
De acordo com a resolução, as atividades que poderão ser exercidas pelo teletrabalho serão aquelas que demandam maior esforço individual e menor interação com outros servidores, como, por exemplo, confecção de minutas de sentenças, votos, pareceres, relatórios e propostas de atos normativos, desenvolvimento de sistemas, dentre outros.
A resolução prevê, ainda, que a realização do teletrabalho deverá ocorrer por até um ano, devendo ser realizadas avaliações trimestrais dos resultados alcançados.
Após o período experimental de até um ano, o CSJT irá avaliar se a modalidade de teletrabalho deverá permanecer em funcionamento na Justiça do Trabalho.
A resolução entrará em vigor assim que publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT).