TRT/RJ – Advogados podem acionar plantão para processos eletrônicos

 

O serviço de Plantão Judiciário do TRT/RJ, que funciona em regime de permanência de sobreaviso em 1º e 2º graus, foi estendido às ações que observarem o formato do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT), já instalado na Vara do Trabalho de Três Rios, na Secretaria da 4ª Turma e na Seção Especializada em Dissídios Individuais 2.

Para ser atendido no Plantão, o advogado deverá contactar o desembargador ou juiz plantonista, nos casos de apreciação das medidas reputadas urgentes cujas ações forem apresentadas e distribuídas, eletronicamente, no horário do plantão judiciário.

A alteração foi instituída pelo Ato Conjunto Nº 2/2012, publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (4/7).

SOBRE O PLANTÃO JUDICIÁRIO

Instituído pelo Ato Conjunto Nº 2/2009, o Plantão Judiciário do TRT/RJ abrange a jurisdição de todo o Estado do Rio de Janeiro e se destina exclusivamente ao exame das seguintes matérias:

  • pedidos de habeas-corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista;
  • medida liminar em dissídio coletivo de greve;
  • pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência;
  • medida cautelar que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação.

O atendimento acontece em horário integral nos sábados, domingos, feriados nacionais, estaduais e municipais e demais dias em que não haja expediente forense normal, inclusive no recesso de que trata a Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966. Já nos dias de expediente normal, o atendimento ocorre fora do horário de atendimento ao público.