As ações de habeas corpus de competência da Subseção Especializada em Dissídios Individuais 2 (Sedi 2) deverão observar o formato do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT). A medida, determinada pelo Ato Nº 57/2012, foi publicada no Diário Oficial desta sexta (6/7) e passa a valer desde então. Desde o dia 2 de julho, a Sedi 2 passou a receber mandados de segurança no formato PJe-JT.
A Sedi 2 tem a função específica de processar e julgar os mandados de segurança contra atos praticados por juízes de primeiro grau e habeas corpus, com exceção daqueles de competência do Órgão Especial. Ao longo de 2011, a subseção julgou 323 mandados de segurança, 109 embargos de declaração e 225 agravos regimentais.
Os advogados que forem impetrar ações de habeas corpus na Sedi 2 deverão observar todas as diretrizes prescritas na Resolução CSJT Nº 94/2012, ressalvado o disposto nos artigos 647 e 667 do Código Penal:
Art. 647 – Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.
Art. 667 – No processo e julgamento do habeas corpus de competência originária do Supremo Tribunal Federal, bem como nos de recurso das decisões de última ou única instância, denegatórias de habeas corpus, observar-se-á, no que Ihes for aplicável, o disposto nos artigos anteriores, devendo o regimento interno do Tribunal estabelecer as regras complementares.
O Ato estabelece que todas as petições dirigidas aos processos que tramitam sob o formato do PJe-JT, inclusive os agravos regimentais interpostos, deverão, necessariamente, ser apresentadas em formato eletrônico nos termos da Resolução CSJT Nº 94/2012.