ENCONTRO DOS APOSENTADOS: Carta do Rio de Janeiro

Os Magistrados do Trabalho aposentados, reunidos no seu 3º Encontro Nacional, realizado nos dias 02 a 05 de agosto de 2012, na Cidade do Rio de Janeiro-RJ, vêm manifestar aos poderes constituídos, à sociedade brasileira e, em especial, aos aposentados de hoje e de amanhã, o seguinte posicionamento:

1.DENUNCIAM a inconstitucionalidade do tratamento diferenciado entre magistrados em atividade e aposentados, conclamando os Tribunais Superiores e Regionais a adotarem tratamento preferencial na destinação de verba para pagamento de valores reconhecidos à magistratura, na esteira das preferências já asseguradas nos processos judiciais, nos procedimentos administrativos e nos pagamentos dos precatórios;
2.INSISTEM no entendimento de que o desconto previdenciário imposto aos aposentados, sejam eles magistrados ou não, é marcadamente inconstitucional, manifestando apoio à PEC 555/2006 que tramita no Congresso Nacional no sentido de extinguir tal desconto, caso não seja declarada sua inconstitucionalidade. Pleiteiam que referida PEC 555/2006, já aprovada nas Comissões, seja imediatamente colocada em votação no Plenário;
3.REPUDIAM as propostas de pagamento de parcelas destinadas exclusivamente aos magistrados em atividade, fato que configura desrespeito ao conteúdo institucional da paridade entre ativos e aposentados;
4.PROPUGNAM pelo restabelecimento do adicional por tempo de serviço como medida de justiça e valorização pela dedicação à carreira, defendendo a aprovação das PECs nºs 2 e 5 de 2011 do Senado Federal;
5.RESSALTAM a importância da manutenção da paridade e da integralidade de proventos e pensões, pilares da irredutibilidade dos subsídios, uma das prerrogativas constitucionais da magistratura instituídas em defesa da sociedade brasileira, bem como a urgência no julgamento das ADIs propostas pela ANAMATRA que tratam da matéria;
6.EXIGEM a imediata aprovação do Projeto de Lei 7749/2010, que determina o reajuste dos subsídios da Magistratura da União, cujos valores estão congelados há mais de seis (06) anos, em afronta, inclusive e principalmente, à determinação constitucional de revisão geral anual, sempre na mesma data, expressa no art. 37, X, como corolário da irredutibilidade dos subsídios garantida no art. 95, III;
7. PRETENDEM que a ANAMATRA apresente ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) Pedido de Providências no sentido de regulamentar o Programa de Preparação para a Aposentadoria (PPA) no âmbito dos Tribunais Regionais dada a sua relevância para a saúde do magistrado que tenha a intenção de se aposentar;
8. SOLICITAM que a ANAMATRA se empenhe junto ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) no sentido de ver apreciado o Pedido de Providências (PP) que versa sobre Trabalho Voluntário do Magistrado do Trabalho Aposentado, uma vez que é importante, para a qualidade de vida do magistrado aposentado, propiciar-lhe trabalho voluntário.  
9. CONFIAM em que a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA – continuará a implementar políticas de valorização do aposentado e sua inserção na vida associativa, respeitadas suas especificidades.
 
Rio de Janeiro, em 05 de agosto de 2012.