Uma mulher com artrite reumatoide e hipertensão arterial que pretendia receber o benefício assistencial destinado a deficientes e idosos teve seu pedido negado pela Justiça. Segundo a decisão do juiz André Forato Anhê, da Comarca de Ipauçu, as duas doenças dificultam a realização de atividades remuneradas, mas não qualificam seus portadores como deficientes.
Para receber o benefício, é necessário que o postulante demonstre ser portador de deficiência ou idoso e ter renda familiar per capita inferior a um quarto do salário mínimo nacional.
“Deficiente, segundo a lei, é quem tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”, diz a sentença. O conceito foi introduzido na legislação em 2011 pela Lei Federal 12.470. A deficiência, diz o juiz, não se confunde com a incapacidade para o trabalho.
Em relação à condição social, o juiz afirmou que a autora já é filiada ao programa Bolsa-Família e à Renda Cidadã. A inscrição em qualquer programa de assistência social, mesmo que em regime diverso do da Lei Orgânica da Assistência Social, não permite a concessão cumulativa da prestação assistencial.
A mulher, que também não era idosa, foi condenada ao pagamento de custas processuais e demais despesas, bem como a honorários sucumbenciais, no valor de R$ 200.