A Associação Nacional de Desembargadores (Andes) impetrou mandado de segurança preventivo com pedido de liminar no Supremo Tribunal Federal, alegando inação da presidente Dilma Roussef em proceder o reajuste anual dos magistrados (*).
A entidade pede que a Presidente faça constar da proposta orçamentária encaminhada ao Congresso Nacional os recursos necessários à efetiva manutenção do subsídio dos membros do Poder Judiciário.
A Andes sustenta que periculum in mora residiria no fato de que o prazo para o encaminhamento da proposta orçamentária pelo Poder Executivo expirou no último dia 31 de agosto, e que a não inclusão da dotação obstaculizaria a recomposição salarial dos magistrados.
O relator, ministro Luiz Fux, entendeu que a situação de urgência apontada pela associação dos desembargadores não justifica o afastamento do contraditório prévio. Determinou, então, que a Presidente Dilma Roussef fosse notificada, para, querendo, prestar informações no prazo de dez dias. Fux intimou a Advocacia-Geral da União, para, querendo, ingressar no processo.