Em comunicado, Anamatra explica objetivos e dinâmica do boicote à Semana de Conciliação

 Colegas, 

Na última terça-feira, estive no Conselho Nacional de Justiça e comuniquei ao presidente Ayres Britto a decisão dos juízes do trabalho, tomada em assembleia, por ampla maioria, de não participar da Semana de Conciliação patrocinada pelo CNJ. Os motivos do nosso ato político estão explicitados em ofício enviado ao STF ontem.

Também na terça-feira, comuniquei nossa decisão ao presidente do TST e aos conselheiros do CNJ, representantes da Justiça do Trabalho. A decisão também já foi comunicada ao coordenador do Coleprecor. Ainda vou falar com o nosso Corregedor do TST, que estava fora de Brasília. Abaixo, reproduzo o texto do ofício, cuja cópia seguiu hoje para os Conselheiros do CNJ, TST e presidentes de todos os TRT´s.

É importante que todos os colegas considerem o ato de mobilização em torno da não adesão à semana de conciliação (também já aprovada pelos colegas da Ajufe) como um Ato de unidade da magistratura da União.

A mecânica do ato ficou definida nos seguintes termos:

A) Nenhuma pauta especificamente voltada para a semana da conciliação  deve ser designada pelos juízes. Pautas extras conciliatórias para esse fim não devem ser marcadas e se já tiverem sido designadas devem ser retiradas do sistema. Não haverá prejuízo,  até  porque, além do baixo índice de conciliação extraordinária na JT, a não adesão dos juízes será amplamente divulgada e a população ficará sabendo que a conciliação não ocorrerá.

B) As audiências da pauta “normal” deverão acontecer regularmente, até porque a proposta de paralisação foi rejeitada em assembleia, mas dentro da proposta de  conciliação zero, as homologações de acordo devem ficar para a semana seguinte, de  modo que os colegas  devem apenas receber as propostas e fazer os autos conclusos para análise, homologando ou não na semana seguinte.

O efeito prático é termos um ato de mobilização efetiva, capaz de demonstrar nossa unidade nesse momento, bem como mostrar resultado zero nos mecanismos de aferição de conciliação.

Reafirmo, por fim, o compromisso da Anamatra e das Amatras na defesa incondicional das prerrogativas de seus associados no curso do protesto acima citado, cujo objetivo não é outro que não a defesa da independência do Poder Judiciário, tema que deve unir juízes de todos os graus de jurisdição.

Como magistrados e cidadãos, vamos em frente! 

Abs, 

Renato Sant´Anna

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Ofício

Excelentíssimo Senhor Ministro,

Cumprimentando-o, serve o presente para formalizar comunicação já externada à Vossa Excelência, na data de ontem, no que se refere às deliberações dos Juízes do Trabalho tomadas em assembleias realizadas nacionalmente pelas 24 (vinte e quatro) associações regionais de magistrados trabalhistas (AMATRAS), que integram o Conselho de Representantes da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA. 

As assembleias foram convocadas para discutir a situação atual da magistratura e decidir sobre ações que objetivem explicitar o inconformismo dos Juízes com o descumprimento da Constituição Federal no que se refere às garantias do Poder  Judiciário, notadamente no que diz respeito ao descumprimento do dever de  recomposição do valor dos subsídios, depreciados em cerca de 30%.

Entre as várias ações e medidas propostas, a quase unanimidade das assembleias, em decisão de tom moderado, mas em sinal de efetivo protesto, retornou com votação  indicativa de que os juízes, nesse momento e sem prejuízo de deliberar sobre outras  providências no futuro próximo, não participarão da vindoura “Semana de Conciliação” patrocinada pelo Conselho Nacional de Justiça.

Essa sinalização dos magistrados não é contra a sociedade nem contra a instituição  Conselho Nacional de Justiça, mas a favor da independência do Poder Judiciário,  seguidamente decotada por ações de outros Poderes.

Importante ressaltar que o histórico de atuação da Anamatra e dos Juízes do Trabalho sempre foi de prestígio e defesa do Conselho Nacional de Justiça, cujo papel, vale lembrar, também é de preservação da autonomia do Poder Judiciário, como dispõe expressamente o artigo 103-B, parágrafo 4º., I da Constituição Federal, devendo referido Conselho assumir definitivamente o seu papel na preservação da dignidade e da independência do Poder Judiciário, indicando claramente à Presidência da República  e ao Parlamento que as questões fundamentais da Magistratura nacional não podem ser tratadas na vala comum das questões orçamentárias e ao sabor das crises sazonais dos mercados financeiros.

O mesmo deve ser dito quanto ao papel da conciliação como forma de solução de conflitos, instrumento que os Magistrados do Trabalho manejam no seu dia-a-dia, responsavelmente e por imposição legal, e não apenas quando chamados a participar da citada “Semana da Conciliação”.

O que querem os Juízes do Trabalho com esse ato de natureza política é chamar  atenção para a necessidade de reafirmar os predicamentos da magistratura, em ação capitaneada pelo Supremo Tribunal Federal, que dispõe de legitimidade social e constitucional para tanto e também dos respectivos meios formais – pelo julgamento dos Mandados de Injunção já ajuizados e dos Mandados de Segurança impetrados – de modo a fazer valer a regra de independência e harmonia impropriamente suprimida há seguidos anos.

Manifesta, derradeiramente, a confiança na condução de Vossa Excelência e nos demais integrantes do Supremo Tribunal Federal como garantidores da Constituição Federal. 

Atenciosamente, 

Renato Henry Sant´Anna

Presidente da ANAMATRA