NOTA PÚBLICA
A Associação dos Magistrados do Trabalho da 1ª Região – AMATRA1 – vem a público repudiar a aprovação do projeto de lei 4330/2004, que versa sobre a terceirização ampla e irrestrita nos setores público e privado.
Advirta-se que a norma aprovada, ao não indicar distinção entre o tratamento concedido em atividade-meio e atividade-fim, amplia demasiadamente as hipóteses de aplicação do instituto, inviabilizando, ao contrário do que vem sendo divulgado, o efetivo controle de legalidade e cumprimento dos direitos trabalhistas dos empregados terceirizados.
Precariza as suas condições de trabalho, mascara a ocorrência de acidentes de trabalho, fragiliza os sindicatos representantes das categorias profissionais e, em última análise, afronta a Constituição da República por discriminar trabalhadores que exercem as mesmas atividades que os empregados diretamente contratados pelas tomadoras da mão-de-obra, configurando grande retrocesso perante os direitos até então assegurados a estes trabalhadores pela jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.
Cléa Couto
Presidente em exercício da Amatra1