Em razão da greve nacional da categoria dos bancários, a Presidência do TRT/RJ adotou medidas com o intuito de evitar perecimento de direitos e prejuízos irreparáveis na esfera da Justiça Trabalhista. São elas:
- Prorrogação de prazos, exclusivamente, para recolhimento e comprovação de custas, depósitos recursais e emolumentosnos processos que tramitam no âmbito do TRT/RJ, até o segundo dia útil subsequente à decretação do fim da paralisação por tempo indeterminado. A medida foi regulamentada por meio do Ato Nº 94/2015, publicado nesta terça-feira (13/10) no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro;
- Prorrogação dos prazos processuais nos feitos em que figure como parte a Caixa Econômica Federal (CEF), para o segundo dia útil subsequente à decretação do fim da greve dos bancários, categoria na qual estão incluídos seus funcionários. O Ato Nº 95/2015, publicado no dia 9/10 em D.O., dispõe sobre essa determinação;
- Prorrogação de prazos processuais nos feitos em trâmite no TRT/RJ nos quais seja parte o Banco do Brasil, para o segundo dia útil subsequente à decretação do fim da greve dos bancários. Essa medida foi tomada por meio do Ato Nº 96/2015, publicado no D.O. desta terça-feira (13/10).
Os efeitos dos três Atos retroagem ao dia 6 de outubro de 2015 – data da deflagração do movimento paredista. Clique sobre os Atos para mais informações.