TRT/RJ – Veja como será o funcionamento do TRT/RJ durante os Jogos Olímpicos

 A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) editou o Ato nº 5/2016, que dispõe sobre o funcionamento das unidades administrativas e judiciárias de primeiro e segundo graus localizadas na Capital e na Região Metropolitana do Rio de Janeiro no período de 5 a 21/8, quando serão realizados os Jogos Olímpicos Rio 2016.

A medida considera, entre outros fatores, as restrições impostas ao trânsito de veículos e de pessoas na cidade do Rio de Janeiro durante o período, o que afetaria a mobilidade de magistrados, servidores, advogados e jurisdicionados nos dias de jogos.

Saiba o que foi estabelecido pelo Ato nº 5/2016, que abrange apenas as unidades administrativas e judiciárias do TRT/RJ localizadas na Capital e na Região Metropolitana do Rio de Janeiro:

  • Será instituído um regime de expediente diferenciado de 5 a 21/8, durante o período de realização dos Jogos Olímpicos Rio 2016.
     
  • As unidades judiciárias e administrativas de 1ª e 2ª instâncias do TRT/RJ funcionarão com a redução de até 1/3 do efetivo total,mediante escala a ser organizada pelo magistrado ou gestor da unidade, mantendo-se a atividade interna regular.
     
  • Será suspenso o expediente interno e externo nos dias 5 e 18/8. Nesses dias, serão realizadas, respectivamente, a cerimônia de abertura dos Jogos Olímpicos e uma competição de triathlon – prova de rua que demandará grande esforço logístico.
     
  • Fica suspensa a realização de audiências ou sessões de julgamento no período de 8 a 21/8, devendo as Varas do Trabalho, Turmas e Seções Especializadas adotarem providências necessárias para cientificar partes e advogados sobre a marcação da nova data das audiências ou sessões já designadas para os dias discriminados no Ato.
     
  • Ficam mantidos o cumprimento de acordos, a expedição de alvarás, a apreciação de liminares em mandado de segurança e o atendimento de outras medidas que, pela natureza do direito envolvido ou por disposição de lei, sejam consideradas urgentes.
     
  • Os prazos relativos aos processos em trâmite nessas unidades que iniciarem ou vencerem durante o período ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, conforme dispõe o § 1º do artigo 184 do Código de Processo Civil.
     
  • A distribuição de processos e o plantão judiciário, nos moldes vigentes, permanecem inalterados.

O Ato nº 5/2016 deverá ser disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho desta sexta-feira (8/1). Para acessar seu conteúdo, clique aqui.