EDITAL
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
DIA 09 de novembro de 2020 – 17 horas
A AMATRA1 – Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª Região, na forma estabelecida no art. 16, de seu Estatuto, faz saber que:
Convoca os seus associados para participarem da Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 09 (nove) de novembro de 2020 (segunda-feira), às 17:00 horas em 1ª convocação e às 17:30 horas em 2ª e última convocação.
A Assembleia Geral Extraordinária será realizada no formato TELEPRESENCIAL, através da plataforma GoToMetting.
A Assembleia Geral Extraordinária terá a seguinte pauta:
1) Autorização para a ANAMATRA, individualmente ou em conjunto com a FRENTAS – Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público, ajuizar Ação Coletiva destinada à REABERTURA DO PRAZO DE MIGRAÇÃO DE REGIME PREVIDENCIÁRIO;
2) Assuntos Gerais.
Observações:
1) Em anexo ao presente Edital, segue o edital da Anamatra para a convocação de Assembleia Geral Extraordinária descentralizada para deliberação sobre o ajuizamento de ação coletiva destinada à reabertura do prazo de migração de regime previdenciário, datado de 20/10/2020.
2) Na matéria relativa ao item 1 da pauta acima somente poderão votar os associados da AMATRA1 que também sejam associados da ANAMATRA, regularmente filiados e com as contribuições associativas em dia com as entidades regional e nacional.
3) O presente Edital será publicado no sítio da AMATRA1 na rede mundial de computadores (https://www.amatra1.org.br/), uma vez que, em razão da Pandemia do COVID-19, a sua sede está fechada e sem funcionamento regular.
4) O presente Edital será encaminhado aos associados unicamente por meio eletrônico (e-mail, whatsapp etc.).
5) A sessão da Assembleia Geral Extraordinária será gravada através da plataforma GoToMetting para o necessário registro, lavrando-se, ainda, a necessária ata. Rio de Janeiro, 23 de outubro de 2020.
FLÁVIO ALVES PEREIRA
Presidente da AMATRA1
– Edital da Anamatra
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DESCENTRALIZADA PARA DELIBERAÇÃO SOBRE O AJUIZAMENTO DE AÇÃO COLETIVA DESTINADA À REABERTURA DO PRAZO DE MIGRAÇÃO DE REGIME PREVIDENCIÁRIO.
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA), por sua Presidente, NOEMIA APARECIDA GARCIA PORTO, devidamente autorizada pela Diretoria Executiva e pelo Conselho de Representantes da Anamatra, na forma dos artigos 13, § 6o e 23, incisos I e III do Estatuto da Entidade, convoca os seus associados para participarem da Assembleia Geral Extraordinária Descentralizada, a iniciar-se na data de publicação deste Edital e com encerramento designado para o dia 16 de Novembro, às 18 horas, para deliberar sobre a autorização para ajuizamento de Ação Coletiva destinada à Reabertura do prazo de Migração de Regime Previdenciário, que poderá ser proposta pela própria Anamatra, ou em conjunto com a Frentas – Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público.
O presente edital é publicado após a devida autorização pelo Conselho de Representantes, nos exatos termos do artigo 13, § 6º do Estatuto da ANAMATRA e artigos 1º, inciso II e 3º, inciso I, do Regulamento Geral das Modalidades Estatutárias de Deliberação Direta da ANAMATRA.
Caberá a cada AMATRA, de acordo com o seu respectivo Estatuto ou suas Diretorias decidir se, em seu âmbito regional, a Assembleia Geral Extraordinária será realizada de forma presencial, eletrônica ou híbrida (artigo 3o , § 4o do Regulamento Geral das Modalidades Estatutárias de Deliberação Direta da ANAMATRA).
As AMATRAS, em atenção ao disposto no artigo 3º, § 5º do Regulamento Geral, deverão comunicar a ANAMATRA, pela via eletrônica, a modalidade de votação escolhida, com o envio do(s) respectivo(s) edital(is), tão logo seja(m) publicado(s) em seu(s) respectivo(s) regional(is).
Os votos, neste caso, serão computados por AMATRA (e não por associado), considerando-se como objeto deliberado em cada Associação Regional o resultado escolhido pela maioria simples de seus respectivos votantes (artigo 3o , § 2o do Regulamento Geral).
As AMATRAS deverão encerrar as votações regionais até as 18hs do dia 16 de Novembro de 2020 e encaminhar, no prazo de 48 horas, o resultado final para a ANAMATRA.
Estão aptos a votar os associados que preencherem os requisitos previstos no Estatuto da Anamatra, ou seja, aqueles que se encontram regularmente filiados e com suas contribuições associativas em dia, sem nenhum débito com a Entidade Nacional, o que deverá ser objeto de apuração pelas AMATRAS.
Na votação, os associados que estiverem de acordo com o ajuizamento de Ação Coletiva destinada à Reabertura do prazo de Migração de Regime Previdenciário deverão votar SIM. Os associados contrários à propositura desta Ação Coletiva deverão votar NÃO. Em caso de opinião não formada sobre o assunto, poderão votar EM BRANCO.
Será considerado AUTORIZADO o ajuizamento da Ação Coletiva destinada à Reabertura do prazo de Migração de Regime Previdenciário com a aprovação pela maioria simples das AMATRAS.
O resultado da presente votação será noticiado pelos canais oficiais de comunicação da Anamatra, até a semana subsequente à apuração.
Brasília, 20 de Outubro de 2020.
NOEMIA APARECIDA GARCIA PORTO
Presidente da ANAMATRA