A juíza do Trabalho Mirna Rosana Ray Macedo Correa condenou a rede de churrascarias Fogo de Chão a reintegrar os trabalhadores demitidos em massa das unidades do Rio de Janeiro a partir de 20 de março de 2020. A sentença também determinou o pagamento de R$ 17 milhões por danos morais coletivos. Com abrangência limitada ao estado do Rio de Janeiro, a decisão da titular da 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro confirmou a liminar obtida pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) em junho do ano passado, deferida pela juíza Ana Larissa Lopes Caraciki. Na ocasião, foi estabelecida a anulação de 112 demissões.
“A reclamada não precisava de autorização sindical para dispensar seus empregados. Mas, conforme fundamentos já analisados, precisava dialogar com o ente sindical, buscando uma saída menos injusta para os empregados, negociando algumas questões. Se tivesse aberto este canal, dificilmente teria feito as rescisões com corte de direitos como o fez, inicialmente. Teria evitado tanto sofrimento para seus empregados”, afirmou a juíza, na sentença.
Leia mais: Ser juíza não retira minha condição de mulher e de negra, diz Bárbara Ferrito
Giselle Bondim trata da invisibilização do trabalho doméstico das mulheres
Crise da Covid-19 impacta a saúde mental de trabalhadores, diz psicólogo
Mirna Macedo determinou o pagamento de salários, férias somadas a 1/3, 13º salários e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) durante todo o período de afastamento até a efetiva reintegração. Também manteve a proibição de dispensa coletiva (10 ou mais empregados no período de um mês) sem a prévia negociação com o respectivo sindicato, e a interrupção de eventuais dispensas coletivas que estejam em andamento até a conclusão da negociação coletiva. Em caso de descumprimento, a magistrada fixou multa diária de R$ 10 mil por trabalhador atingido, com destinação da quantia à Fiocruz (Fundação Oswaldo Cruz).
No início da pandemia, a Fogo de Chão usou o entendimento da teoria do “fato do príncipe” para dispensar os trabalhadores sem a responsabilidade de pagar todas as verbas rescisórias. Em maio de 2020, o MPT-RJ ajuizou Ação Civil Pública (ACP) após a constatação de demissão em massa sem justa causa, sem negociação com o sindicato e sem pagamento das verbas. Com o início da ação, a empresa recuou da decisão e informou que iria pagar os valores das rescisões.
Em sua decisão, Mirna afirma que, no momento da dispensas dos empregados – cerca de 15 dias depois da declaração da pandemia no Brasil – a Fogo de Chão, que é uma empresa sólida com lojas em todo o país e no exterior, ainda não havia sido gravemente afetada economicamente.
“Não se ignora que seus lucros caíram no período, mas, certamente, tinha mais capital para administrar a crise do que 100 famílias que, abruptamente, perderam sua fonte de renda e o importantíssimo benefício do plano de saúde, num momento em que o bem mais precioso e mais atingido pela pandemia, foi, justamente, a saúde”, destacou.
Segundo a magistrada, a atitude da rede de churrascarias violou diversos princípios constitucionais, “o que caracteriza um dano coletivo, eis que de natureza indivisível, já que tais princípios constituem o próprio Estado Democrático de Direito, que deve abranger a todos, dispersamente considerados na coletividade”. Considerando que a “lesão de um constitui ofensa a toda à coletividade”, constatou o dano moral coletivo.
O valor de R$ 17 milhões será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), para o custeio de programas assistenciais para trabalhadores.
Número do processo: ACPCiv 0100413-12.2020.5.01.0052
*Foto: divulgação/Fogo de Chão