Um menino de 12 anos foi encontrado trabalhando numa fazenda no Pará, em atividades classificadas na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP), durante ação de força-tarefa em propriedades rurais do estado. Localizado por representantes do Ministério Público do Trabalho PA-AP (MPT), da Polícia Federal (PF) e da Auditoria Fiscal do Trabalho, ele era ajudante de vaqueiro e atuava também em uma oficina mecânica. O adolescente vai receber R$ 10 mil a título de dano moral individual.
A força-tarefa foi realizada semana passada, entre os dias 24 a 27, em quatro municípios paraenses. “Segundo a lista TIP, são proibidos a menores de 18 anos atividades a céu aberto e trabalhos de manutenção, limpeza, lavagem e lubrificação de veículos”, afirmou a procuradora do Ministério Público do Trabalho (MPT) Silvia Silva.
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De acordo com o Decreto 6.481/2008, que ratificou a lista, a primeira função, por ser ao ar livre, expõe o menino à radiação solar, à chuva e ao frio, com risco de queimaduras na pele, desidratação, doenças respiratórias e até câncer de pele. Já a segunda, que o colocava em contato com produtos como desengraxantes, névoas ácidas e alcalinas, pode gerar dermatoses ocupacionais, encefalopatias e queimaduras, entre outros danos.
“Manter crianças e adolescentes trabalhando em atividades proibidas é uma grave violação de direitos humanos que compromete o futuro de seres em desenvolvimento”, completou Silvia.
O proprietário do estabelecimento firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), se comprometendo a afastar o garoto das atividades de manutenção, limpeza, lavagem ou lubrificação de veículos e das atividades desempenhadas a céu aberto e abster-se de manter empregados com menos de 18 anos em atividades classificadas na Lista TIP. Também vai pagar R$ 10 mil a título de dano moral individual e R$ 50 mil por danos morais coletivos.
Força-tarefa beneficiou trabalhadores
Apesar de não flagrar situações de trabalho análogo ao de escravizados nas quatro propriedades que fiscalizou, a força-tarefa constatou que alguns profissionais não tinham registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), não trabalhavam com equipamentos de proteção individual (EPIs), não tinham feito exames admissionais e ficavam em moradias inadequadas.
Na sexta-feira (28), a operação conseguiu firmar o TAC com dois empregadores, para melhorar as condições de trabalho. O pacto beneficiou 17 empregados. Além das determinações relacionadas ao menor, um dos empregadores deverá formalizar o vínculo empregatício com os trabalhadores não registrados no E-Social.
Entre as obrigações do segundo proprietário a assinar o TAC, estão o fornecimento de água potável aos trabalhadores, o abastecimento do local com materiais de primeiros socorros e a disponibilização de instalações sanitárias nas frentes de trabalho.
Caso as obrigações sejam descumpridas pelos empregadores, serão requeridas multas na Justiça do Trabalho.
*Foto: Operação realizada em 2020. Divulgação/PF