EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ELEIÇÃO PARA O BIÊNIO 2021/2023
A Diretoria da AMATRA1, na forma do §2° do art. 33 do Estatuto, convoca as associadas e os associados para a Assembleia Ordinária de Eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal para o biênio 2021/2023, a se realizar no dia 03 de dezembro de 2021, no horário de 9:00 às 17:00 horas e comunica o que se segue:
1) Até o encerramento do prazo estatutário, ocorrido às 18:00 horas do dia 03 de novembro de 2021 (prazo prorrogado em razão dos feriados dos dias 29/10, 01 e 02/11/2021), foi recebido o requerimento de registro de uma chapa, intitulada: AMATRA POR TODOS.
A chapa tem a seguinte composição:
CHAPA AMATRA POR TODOS
PRESIDENTE: Ronaldo da Silva Callado
1ª VICE-PRESIDENTE: Adriana Leandro de Sousa Freitas
2ª VICE-PRESIDENTE: Mônica do Rêgo Barros Cardoso
SECRETÁRIO GERAL: Paulo Rogério dos Santos
1º DIRETOR FINANCEIRO: José Dantas Diniz Neto
2º DIRETOR FINANCEIRO: Marcelo Rodrigues Lanzana Ferreira
1ª DIRETORA CULTURAL: Helen Marques Peixoto
2ª DIRETORA CULTURAL: Daniela Valle da Rocha Müller
DIRETORA DE IMPRENSA E COMUNICAÇÃO: Karime Loureiro Simão
1ª DIRETORA SOCIAL: Bianca da Rocha Dalla Vedova
2ª DIRETORA SOCIAL: Lívia Fanaia Furtado Siciliano
3ª Diretora Social: Rosane Ribeiro Catrib
DIRETOR ADMINISTRATIVO E DE PATRIMÔNIO: Robert de Assunção Aguiar
1ª DIRETORA DE PRERROGATIVAS E DIREITOS: Fernanda Stipp
2º DIRETOR DE PRERROGATIVAS E DIREITOS: Rafael Pazos Dias
3º DIRETOR DE PRERROGATIVAS E DIREITOS: Flávio Alves Pereira
4ª DIRETORA DE PRERROGATIVAS E DIREITOS: Ana Teresinha de França Almeida e Silva Martins
1ª DIRETORA DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS: Áurea Regina de Souza Sampaio
2ª DIRETORA DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS: Márcia Cristina Teixeira Cardoso
1ª DIRETORA DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS: Bárbara de Moraes Ribeiro Soares Ferrito
2ª DIRETORA DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS: Ana Larissa Lopes Caraciki Montenegro
DIRETOR DE ESPORTE E LAZER: Fábio Correia Luiz Soares
CONSELHO FISCAL:
– Rogério Lucas Martins
– Alessandra Jappone Rocha Magalhães
– André Luís Amorim Franco
CONSELHO EDITORIAL:
– Gabriela Canellas Cavalcanti
– Roberta Lima Carvalho
– Maria Zilda dos Santos Neta
2) O edital de convocação encontra-se afixado na sede da AMATRA 1.
3) Os votos serão colhidos da seguinte forma:
– votação eletrônica
– votação por correspondência
– votação presencial
4) A votação eletrônica estará disponível para todos os associados e associadas a partir das 08:00hs do dia 29/11/2021, até às 17:00hs do dia 03/12/2021.
4.1) As associadas e os associados receberão o link para a votação nos seus endereços de e-mail cadastrados na AMATRA1.
5) A votação por correspondência estará disponível para todos os associados e as associadas, sendo que os votos serão recebidos até às 17:00hs do dia 03/12/2021 na sede da AMATRA1.
5.1) O voto, sem qualquer identificação, será colocado em envelope branco e este em sobrecarta e enviada à associação.
5.2) Os envelopes contendo o material para o voto por correspondência deverá ser postado pela AMATRA1 até o dia 12/11/2021, impreterivelmente, a fim de possibilitar um prazo hábil aos votantes que optarem por essa modalidade.
5.3) Os envelopes contendo o voto por correspondência poderão ser entregues pelos associados e associadas diretamente na sede da AMATRA1, caso assim o desejem, observado o horário especial de funcionamento das 10 às 16 horas, de terça a quinta-feira, exceto no dia 03/12/2021, quando o funcionamento será das 09 às 17:00hs.
5.4) Os votos por correspondência recebidos na sede da AMATRA1, sejam entregues pelos Correios, sejam entregues pelos associados, serão devidamente registrados para controle.
6) A votação presencial será realizada apenas no dia 03/12/2021, das 09 às 17 horas, na urna única na sede da AMATRA1, situada à Av. Presidente Wilson, 228/7° andar.
7) Na forma do § 3°, do Art. 33 do Estatuto, é vedado o voto por procuração.
8) A apuração, em ato público, será realizada na sede administrativa da AMATRA1 no dia 03/12/2021, imediatamente após o encerramento da votação.
9) Na forma do §3º do art. 10 do Estatuto, a associada ou o associado com os direitos suspensos não poderá votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria e do Conselho Fiscal, observadas as exceções previstas no Estatuto.
10) Os casos omissos e as dúvidas que possam surgir serão submetidos à Comissão Eleitoral.
Rio de Janeiro, 09 de novembro de 2021
FLÁVIO ALVES PEREIRA
Presidente da AMATRA1