Ronaldo Callado participa de reunião do TRT-1 sobre retorno ao trabalho remoto

Devido ao avanço da variante ômicron e aos elevados índices da pandemia da Covid-19 no estado do Rio de Janeiro, o presidente da AMATRA1, Ronaldo Callado, reuniu-se virtualmente, nesta terça-feira (25), com a presidente do TRT-1, desembargadora Edith Tourinho, e representantes do Comitê do Primeiro Grau, da Ajutra, da Adics (Associação de Diretores e Chefes de Secretarias) e do Sisejufe (Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro), para discutir o retorno ao trabalho telepresencial. Assim como em quase todas as regiões do país, a curva de mortes no estado está em alta e o número de novos casos notificados chegou a 24.552 nesta terça, segundo dados do painel de saúde.

“Foi um encontro importante porque todo o público interno do Tribunal conseguiu sinalizar para a presidente a apreensão pela qual estamos passando, especialmente em relação à pandemia que, novamente, voltou a aumentar de forma vertiginosa. A ideia é sensibilizar a administração quanto aos temas tratados, de modo a fazer com que nossos pleitos sejam atendidos”, afirmou Ronaldo Callado.

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Magistrados e servidores pontuaram que já existe indicativo do setor médico do TRT-1 para o recuo das etapas que vêm estabelecendo o retorno gradual ao trabalho presencial nas unidades judiciárias. Também destacaram que o corregedor-geral da Justiça do Trabalho,  ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Aloysio Veiga, decidiu fazer a correição-geral telepresencialmente, devido ao recrudescimento da pandemia no Rio, e que há indicativo de lockdown, feito por pesquisadores da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro).

A presidente Edith Tourinho afirmou que vai analisar as ponderações apresentadas, para eventuais futuras providências, ressaltando que o Tribunal se baseia nos mapas de risco da Secretaria  Estadual de Saúde.

Trabalho remoto aos servidores assintomáticos

O grupo também conversou sobre a recomendação de trabalho remoto aos servidores assintomáticos – ou seja, que estão contaminados pela Covid-19 mas não apresentam sintomas da doença. De acordo com a presidente, o setor médico do TRT-1 continuará concedendo as licenças, sem interferências. 

Edith também destacou que o gestor da unidade deve definir o modo de trabalho (quantos e quais servidores devem atuar), especialmente no que diz respeito ao cumprimento da Etapa 4 do retorno gradual. Os gestores das varas com dificuldade em cumprir os requisitos desta fase devem apenas informar à Presidência sobre o que ficou definido.  

‘Siga-me’ e acrílicos de proteção nas varas

Outro ponto tratado no encontro foi a instalação do “Siga-me” – plataforma que permite a transferência de chamadas feitas a um telefone fixo para outro número – para os servidores. Os magistrados expuseram as dificuldades relatadas pelos trabalhadores, especialmente quanto ao custo do objeto de trabalho e à disponibilização dos aparelhos pessoais dos servidores. 

Também indicaram que, para as unidades do interior, o número da linha fica visível – violando a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) –, e que, sendo o aparelho uma ferramenta de trabalho, deve ser opcional sua utilização pelo diretor no sistema “Siga-me”. Segundo a Presidência, não há tal imposição para as unidades do interior.

Discutiram-se, ainda, as queixas referentes às instalações de acrílicos nas varas do Trabalho. O diretor-geral do TRT-1, Luis Felipe Carrapatoso Peralta da Silva, que não estava na reunião, mas contribuiu com o tema por mensagens, informou que o setor de saúde do Tribunal não exigiu tais placas por considerá-las ineficazes, mas que a Presidência decidiu instalar, por precaução. Carrapatoso ressaltou não haver possibilidade de criar barreira intransponível, já que as placas – semelhantes às colocadas nas salas de audiências híbridas – não são personalizadas para cada tipo de sala.

O presidente Ronaldo Callado ressalta aos associados que a diretoria da AMATRA1 discutirá as questões apresentadas, bem como eventuais medidas a serem tomadas, particularmente nas questões que afetem a saúde de todos aqueles que atuam na Justiça do Trabalho.