Fiscalização resgatou quase 2 mil pessoas do trabalho escravo no Brasil, em 2021

Nesta sexta-feira (28), é celebrado o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo. Com novas características, o trabalho em condições análogas às de escravizados ainda é um problema social no Brasil, e foi especialmente agravado no decorrer da pandemia da Covid-19. No ano passado, 1.937 cidadãos foram resgatados de situações degradantes no país, segundo dados divulgados pelo Ministério do Trabalho e Previdência, nesta quinta-feira (27). O número é o maior desde 2013, quando 2.808 trabalhadores foram encontrados pelas autoridades.

Foram feitas 443 ações fiscais em todas as unidades da Federação. Em 23 unidades, registraram-se casos de graves abusos contra trabalhadores, com exceção apenas do Acre, do Amapá, de Rondônia e da Paraíba. Minas Gerais foi o estado com maior número de empregadores fiscalizados – com 99 ações – e, também, com o maior número de vítimas: 768 cidadãos foram retirados das condições degradantes.

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As operações garantiram o pagamento de R$ 10,2 milhões em verbas salariais e rescisórias, devido ao fim dos contratos irregulares. O montante é três vezes maior ao registrado em 2020. Além disso, cerca de 1.300 contratos foram formalizados após a notificação dos auditores-fiscais.

As ações de resgate contam com equipes de auditores-fiscais do Trabalho, de procuradores do Trabalho, de agentes da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal, entre outros.

Homem negro ou pardo com baixa escolaridade

De acordo com informações do seguro desemprego, os homens compõem a grande maioria dos resgatados (90%), assim como os cidadãos autodeclarados negros ou pardos (80%). Do total, 28% tinham entre 30 e 39 anos, 41% residiam no Nordeste; 47% tinham nascido no Nordeste; e 21% tinham até o 5º ano incompleto de estudos.

A prevalência dos casos foi no meio rural, com cerca de 78% do total. Nos centros urbanos, foram resgatadas 210 vítimas. As principais atividades econômicas envolvendo a exploração da força de trabalho foram o cultivo de café (310), o cultivo de alho (215), a produção de carvão vegetal (173), o serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita (151), o cultivo de cana-de-açúcar (142) e a criação de bovinos para corte (106).

Trabalho escravo contemporâneo

A escravidão contemporânea tem características diferentes da prática presente no período do Brasil Império. O artigo 149 do Código Penal indica que a redução de alguém à situação análoga à de escravo pode envolver trabalhos forçados, jornadas exaustivas, condições degradantes de trabalho e restrição de liberdade em razão de dívida com o empregador, proibição do uso de transportes ou retenção de documentos.

A pena para quem comete o crime é de dois a oito anos de reclusão e multa, além da pena correspondente à violência. O período pode ser aumentado, caso o ato seja praticado contra criança ou adolescente, ou por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.

O Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo – em que se celebram, também, o Dia do Auditor-Fiscal do Trabalho – foi instituído pela Lei nº 12.064/2009, como homenagem aos auditores Nélson José da Silva, João Batista Soares Lage e Eratóstenes de Almeida Gonçalves e o motorista Aílton Pereira de Oliveira, assassinados em 2004, em Unaí (MG). Conhecido como “a chacina de Unaí”, o crime aconteceu enquanto a equipe fiscalizava uma fazenda da cidade, para apurar uma denúncia de trabalho escravo.