TRT-1 realizou 140 mil audiências em 2021, durante pandemia da Covid-19

Em meio aos desafios gerados pela pandemia da Covid-19, o TRT-1 realizou 140 mil audiências em 2021, segundo dados do portal e-Gestão, do Tribunal. A quantidade representa um aumento de 57% em relação ao ano anterior, quando foram feitas cerca de 89 mil audiências. De acordo com o juiz Marcelo Segal, juiz auxiliar da Corregedoria, esse aumento se deve, em grande parte, à intensa atuação jurisdicional dos magistrados trabalhistas.

“Muitas vezes, as pessoas acham que, por serem audiências telepresenciais, não está havendo trabalho, já que não há aglomeração de pessoas. Mas temos trabalhado demais, e os números mostram isso. Ainda há uma demanda represada, remanescente do período mais crítico da pandemia, que ainda não foi totalmente superada. Mas estamos atuando para gerenciar da melhor forma”, afirmou Segal. 

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A adesão às audiências telepresenciais pelas partes envolvidas nos processos também contribuiu significativamente para a elevação da quantidade de audiências promovidas no TRT-1 no período, pontuou o magistrado. “Os obstáculos iniciais para a efetivação das audiências virtuais foram sendo superados ao longo dos meses, até porque todos foram percebendo que a pandemia demoraria realmente a passar. E essa tecnologia trouxe novas possibilidades que, provavelmente, serão agregadas ao Poder Judiciário mesmo após a crise, convivendo harmonicamente com as outras formas de audiências.”

Nos próximos anos, o montante de audiências efetuadas tende a ser ainda maior. Entre realizadas e agendadas, aproximadamente 124 mil audiências já foram registradas no sistema para os meses de janeiro de 2022 a dezembro de 2024, nas varas do Trabalho e no Cejusc (Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Soluções de Disputas). 

No entanto, esse elevado número de audiências acontece em meio a um grave déficit de juízes no TRT-1. Dados da Corregedoria mostram que, atualmente, são 46 cargos oficialmente vagos. Somam-se ao quantitativo as vagas decorrentes de licença-médica, licença-maternidade ou licença-estudo, e de convocações para atuar na segunda instância do Tribunal.