O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aprovou, na sexta-feira (26), uma resolução que possibilita a redução da jornada laboral de magistrados (as) e servidores (as) de primeiro e segundo graus do Judiciário trabalhista que tiverem filhos ou dependentes legais com deficiências ou doenças graves. Decidida por unanimidade entre os ministros, a ampliação do benefício especial visa permitir que os responsáveis possam acompanhar os tratamentos de saúde.
Com a aprovação, a jornada poderá ser reduzida em até 50%. A norma altera a Resolução CSJT 308/2021, que trata do mesmo tema. O regulamento havia estabelecido que a diminuição de até 10 horas para os servidores submetidos à jornada de 40 horas semanais, e de até 5 horas semanais para os servidores com jornada inferior, pode ser acrescida em até 5 horas em casos excepcionais.
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O requerimento de concessão de condição especial de trabalho deve ser dirigido à Presidência do respectivo Tribunal, consistindo em uma ou mais opções entre quatro modalidades: exercício provisório em unidade judiciária ou administrativa diversa de sua lotação, em localidade onde serão prestados serviços médicos, terapias multidisciplinares e atividades pedagógicas; designação de juiz(a) auxiliar com jurisdição plena ou de servidor(a) para prática de atos processuais específicos em unidade judiciária diversa de sua lotação, por motivo de inclusão da unidade em mutirão de prestação jurisdicional ou de aumento do quantitativo do quadro de servidores; exercício das atribuições em regime de teletrabalho; e jornada especial.
É de responsabilidade do magistrado(a) ou do servidor(a), ao fazer o requerimento, apontar os fundamentos do pedido e a situação capaz de demonstrar a necessidade, assim como os benefícios consequentes da concessão de condição especial de trabalho.
Novo concurso para a magistratura
Outro tema debatido e aprovado pelo plenário do CSJT foi a resolução que regulamenta o concurso público para a magistratura trabalhista. Assim, o CSJT – órgão competente, desde 2018, para a realização do concurso público nacional unificado – pode iniciar o certame ainda em 2022, para possíveis nomeações no próximo ano. A norma referenda o Ato CSJT.GP.SG 117/2022, de 5 de agosto de 2022, que dispõe das diretrizes para a realização de Concurso Público para ingresso na Carreira da Magistratura do Trabalho no âmbito da Justiça do Trabalho.
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