Decisão de juiz do TRT-CE reconhece vínculo entre motorista e Uber

Uma decisão da 13ª Vara do Trabalho de Fortaleza reconheceu vínculo empregatício na relação entre um motorista e a Uber. Na sentença, o juiz Vladimir Paes de Castro entendeu que as partes mantinham um relacionamento profissional que caracterizava trabalho intermitente e constatou a presença de todos os requisitos do contrato de trabalho, estabelecidos pelo artigo 3º da CLT. 

O autor conseguiu a anotação do contrato de trabalho, verbas rescisórias e ainda indenização por danos morais de R$ 5 mil. A empresa alegou ser apenas uma intermediadora da relação jurídica entre o cliente e o prestador de serviços autônomo. No entanto, para o juiz, a Uber não seria apenas uma facilitadora, mas sim “a própria responsável pelo fornecimento do serviço de acordo com a demanda imediata dos seus clientes”.

De acordo com o presidente da AMATRA1 e juiz titular da 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Ronaldo Callado, em artigo publicado no site jurídico Jota em maio de 2022, as bases do que ele chamou de “uberização” são as subcontratações, como a terceirização e a quarteirização.

No artigo “O fenômeno da uberização nas relações trabalhistas”, Ronaldo Callado afirmou que há a “possibilidade plena de estar configurada a relação empregatícia entre o motorista e a Uber, ante o disposto na legislação brasileira, ressaltando-se o respaldo constitucional para tanto e a jurisprudência comparada”. O presidente da AMATRA1 considera que a relação de emprego pode ser enquadrada pelo caput dos artigos 2º e 3º da Consolidação das Leis do Trabalho.

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