Nova lei flexibiliza jornada de trabalho para pais, mães e responsáveis legais

A nova Lei 14.457/2022 permite a flexibilização da jornada de trabalho de mães, pais ou responsáveis legais. Dentre as medidas, a legislação prevê que as empresas priorizem o regime de trabalho remoto às empregadas ou aos empregados com filhos menores de até seis anos ou com deficiência, sem limite de idade. A lei também institui o “Programa Emprega + Mulheres”, destinado à inserção e à manutenção de mulheres no mercado de trabalho.

Essas inovações permitem que o Sistema Nacional de Emprego (Sine) implemente iniciativas com vistas à melhoria da empregabilidade de mulheres, especialmente daquelas com deficiência ou que têm filhos com deficiência.

Leia mais Sancionada a lei que reabre prazo para opção por previdência complementar

Denúncias de assédio eleitoral crescem no Rio, afirma procuradora do MPT-RJ

Anamatra publica nota em defesa e em desagravo da ministra Cármen Lúcia

Com a nova lei, também é possível antecipar férias individuais antes de o empregado adquirir o direito, desde que o colaborador concorde. A medida vale até o segundo ano do nascimento, adoção ou obtenção da guarda judicial. 

Os incentivos possibilitam os trabalhadores exercerem melhor as atividades parentais como criar, desenvolver, educar, proteger e dar um convívio familiar saudável. Com as novas regras, nas empresas que adotam o teletrabalho o empregador deve priorizar, na implantação do modelo, os empregados que exerçam a parentalidade. Também é possível adotar uma ou mais medidas de flexibilização da jornada de trabalho desses colaboradores.