TST decide que trabalhadores sem recursos são isentos de custas judiciais

A Subseção I Especializada em Dissídios (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que é preciso apenas a apresentação de uma declaração de insuficiência de recursos para se obter o direito à isenção de custas judiciais. Desde a Reforma Trabalhista (Lei nº 13467, de 2017), o acesso à justiça gratuita tem gerado debates e decisões divergentes. 

De acordo com o texto da reforma, só teria direito à isenção de custas processuais trabalhadores com salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (R$ 2,8 mil). Quem ganha acima desse valor teria que comprovar a insuficiência de recursos para ter o benefício. Mas a lei não é clara sobre como seria essa comprovação. Hoje, após decisão ou acordo são cobrados 2% sobre o valor da condenação.

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No julgamento na SDI-1, responsável por uniformizar a jurisprudência do Tribunal, a maioria dos ministros entendeu que a previsão da Reforma Trabalhista não conflita com o que estabelece o parágrafo 3º do artigo 99 do Código de Processo Civil (CPC) nem com o item I da Súmula nº 463 do TST, que exigem apenas a declaração de insuficiência econômica. O placar foi de cinco votos a quatro, prevalecendo a posição do relator, ministro Lelio Bentes Corrêa, contra a divergência aberta pela ministra Maria Cristina Peduzzi.

Já existiam decisões nesse sentido em seis das oito turmas do TST. Mas na segunda instância o Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC), por exemplo, consolidou entendimento de que a parte deve provar que não tem condições financeiras.

A palavra final caberá ao Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Edson Fachin é relator de uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC 80), impetrada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que defende o artigo da Reforma Trabalhista.

*Com informações do jornal Valor Econômico