Anamatra integrará grupo de trabalho sobre licença-paternidade

A convite da Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados, a Anamatra vai integrar um grupo de trabalho que pretende aprofundar as discussões sobre a extensão da licença-paternidade no Brasil. A representante da associação será a juíza Patrícia Sant’Anna, diretora de Comunicação Social e integrante da Comissão Anamatra Mulheres. 

“Temos, hoje, na entidade familiar, pessoas que ocupam os papéis de mães e de pais. O que precisamos é fazer com que essas pessoas possam, amparadas pelo Estado, exercer seus papéis com reconhecimento e dignidade, para que formemos cidadãos que, um dia, possam batalhar por seus direitos”, disse Patrícia. 

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Ela acrescentou que “a necessidade da ampliação da licença-paternidade e o seu estudo significam o reconhecimento de que a família é a base da sociedade, sendo o núcleo fundamental do suporte socioemocional de toda pessoa”. 

A Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados conduzirá os trabalhos em parceria com a ONG Family Talks. O objeto da discussão será a decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF), de maio de 2022, em favor dos pais solos, aos quais foi concedido o direito à licença-paternidade de 180 dias.

Lei em vigor

Atualmente, a legislação prevê 120 dias para as mães (podendo se estender para seis meses, a depender do empregador) e cinco dias de licença para os pais. O direito é válido a partir do nascimento, da adoção ou do fato gerador do direito à licença parental.

Em janeiro de 2017, esse período foi ampliado de cinco para 20 dias, pela Lei 13.257/2016. No entanto, para exercer este direito, o pai precisa ser empregado de uma Empresa Cidadã (programa da Receita Federal).

Projeto de Lei 1974/2022

Em dezembro de 2022, a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de Lei 1974/2022, que institui a licença parental remunerada de 180 dias às mães, aos pais ou pessoas em vínculo socioafetivo com a criança. A licença fica garantida também a quem venha substituir as pessoas de referência da criança, ou do adolescente, em caso de morte dos pais. 

*Com informações Anamatra e IBDFAM

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