Em ação civil pública, movida pelo Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem do Município do Rio de Janeiro (Satemrj), a juíza do Trabalho e 2ª diretora cultural da AMATRA1, Daniela Muller, condenou o Hospital de Oncologia do Méier S.A. (Hospital Marcos Moraes) ao pagamento de adicional por insalubridade e horas extras a esses profissionais que cumprem escala de 12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso (12×36).
“É importante discutir a real necessidade de se trabalhar 12 horas seguidas porque você normaliza a jornada extraordinária e isso, segundo a nossa Constituição, não pode acontecer”, afirmou a juíza Daniela Muller.
As horas extras deverão ser acrescidas de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho no que ultrapassar oito horas de trabalho por dia e deverão ser pagas com juros e correção monetária, com recolhimentos fiscais e previdenciários proporcionais. Nos feriados, o valor da hora será dobrado. As horas extras deverão incidir, portanto, em cálculos de FGTS, de aviso prévio, de folga semanal remunerada, de férias acrescidas de 1/3 e de 13º salário.
Segundo o hospital, a jornada de 12×36 fora estabelecida em acordo com o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Rio de Janeiro (SEESRJ), mas este não representa legalmente a categoria. A Justiça reconheceu o Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem do Município do Rio de Janeiro (Satemrj), autor da ação, como único representante legal. A escala de 12×36 só poderia ter sido estabelecida pelo Hospital de Oncologia do Méier em acordos individuais, ou acordo coletivo por meio do Satemrj.
Na sentença, Muller alega que a escala é prejudicial à saúde dos profissionais, que acabam dobrando a jornada para compensar os baixos salários. “Do que se expôs, é possível concluir que a sistemática em questão é manifestamente desfavorável ao trabalhador. Seus aspectos mais prejudiciais residem na desvinculação entre limitação de jornada e a proteção à saúde da pessoa que trabalha. Como consequência, se tem a vulgarização da jornada diária de 12 horas, atrelada à cumulação generalizada de diversas atividades remuneradas, e ao rebaixamento remuneratório.”
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