Esta segunda-feira (12) é o Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil. Segundo a 1ª vice-presidente da AMATRA1, Adriana Leandro, “infelizmente houve poucos avanços no combate ao trabalho infantil por conta da ausência de medidas proativas nos últimos anos”. Para a juíza do Trabalho, “o aumento nítido da pobreza continua sendo um fator de desencadeamento do trabalho infantil; pais sem empregos ou com subempregos acabam tendo necessidade do trabalho dos filhos e isso se vê cotidianamente nas ruas”.
Adriana Leandro destacou ainda que denúncias de trabalho infantil no âmbito doméstico, não raro em situação degradante e análoga à de escravo, têm sido frequentes nos últimos anos. “Esse é outro desafio que a sociedade brasileira precisa enfrentar. Logo, é premente a melhoria das condições das famílias, da economia e o reforço da educação para a extinção definitiva do trabalho infantil no âmbito no nosso país”, ressaltou.
Anamatra defende programas de aprendizagem
Para a presidente da Anamatra, Luciana Conforti, “é necessário o estabelecimento dos programas de aprendizagem associados à educação de qualidade, inclusive em cumprimento à ODS 4 da Agenda 2030 da ONU e a sua meta 4.1, para garantir que, até 2030, todas as meninas e meninos completem o ensino primário e secundário livre, equitativo e de qualidade, que conduza a resultados de aprendizagem relevantes e eficazes”.
Ao participar do seminário “O Fim do Trabalho Infantil Depende de Você”, realizado no início de junho, em Foz do Iguaçu (PR), Luciana Conforti disse que “a correlação indissociável entre trabalho infantil e escravo faz com que essas violações sejam perpetuadas por gerações, retroalimentando o ciclo de vulnerabilidade e pobreza no seio de milhões de famílias”.
“Espera-se que as regras de aprendizagem no país sejam aprimoradas com o PL 6461/202, em respeito à Constituição, às normas internas, internacionais e ao princípio de vedação de retrocesso social”, alertou.
Campanha para proteger a infância
Também em junho foi lançada a campanha com o alerta “Proteger a infância é potencializar o futuro de crianças e adolescentes. Chega junto para acabar com o trabalho infantil”. A campanha conta com a poesia de Bráulio Bessa, adaptada em formato de cordel pelo ilustrador baiano Ary Falcão e é organizada pelo Ministério Público do Trabalho, pelo Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI), pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), pelo Programa de Combate ao Trabalho Infantil da Justiça do Trabalho e pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Um dos parceiros institucionais é o Programa de Enfrentamento ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem, criado em 2012. O programa tem ramificações na Justiça do Trabalho em todo o Brasil e busca congregar esforços para erradicar o trabalho precoce no país. A ideia é sensibilizar e instrumentalizar juízas, juízes, servidores e toda a sociedade para reconhecer o trabalho infantil como grave forma de violação de direitos humanos e, assim, combatê-lo.
Segundo os dados mais recentes (IBGE, 2019), o trabalho infantil atinge 1,8 milhão de meninos e meninas entre 5 e 17 anos. Deste total, 1,3 milhão são adolescentes, e a maior parte vive no Sudeste. Segundo o Guia de Prevenção e Combate ao Trabalho Infantil da Fundação Abrinq, “a criança ou o adolescente que trabalha precocemente pode estar exposto a diversas outras violações de direitos, acidentes de trabalho, lesões físicas, doenças ou distúrbios, seja por esforço excessivo ou por exercer funções inadequadas para seu porte ou sua condição física e psicológica, que na maioria das vezes ainda está em formação”.
De acordo com dados do Observatório da Prevenção e da Erradicação do Trabalho Infantil, foram registrados, entre 2012 a 2022, 21 mil acidentes de trabalho envolvendo adolescentes. Deste total, 55 acidentes resultaram em morte, sendo cinco óbitos em 2022, o maior número desde 2016.
De acordo com a Constituição Federal, até os 13 anos o trabalho de crianças e adolescentes é totalmente proibido. A proibição se estende aos 18 anos incompletos, com exceções. Entre 14 e 16 anos, o trabalho na condição de menor aprendiz (Lei da Aprendizagem) é permitido. Entre 16 e 17 anos, a permissão também é parcial. São proibidas atividades noturnas, insalubres, perigosas e penosas, tais como as listadas no Decreto 6.481/2008 como “as piores formas de trabalho infantil”.
Dentre elas, destacam-se agricultura, pecuária, silvicultura e exploração florestal; pesca, indústria extrativa; indústria de transformação; produção e distribuição de eletricidade, gás e água; construção civil; comércio; transporte e armazenagem; saúde e serviços sociais; e serviços domésticos.
Impactos físicos, psicológicos e econômicos
Segundo a Fundação Abrinq, a criança que trabalha pode apresentar cansaço excessivo, distúrbio de sono, irritabilidade, alergias e problemas respiratórios. Também podem ocorrer lesões que prejudicam seu crescimento, ou até mesmo amputações, fratura, queimaduras, ou ferimentos graves. Além de abusos físicos, há os demais riscos aos quais crianças e adolescentes ficam expostos, como abusos sexuais, verbais e até problemas de saúde mental, como depressão e baixa autoestima.
O trabalho infantil também pode gerar dificuldades de aprendizagem e de relacionamento. Crianças e adolescentes que trabalham apresentam baixo desempenho escolar, podendo até abandonar os estudos – o que compromete seu ingresso no mercado de trabalho formal e, consequentemente, contribui para o aumento da pobreza no país.
Como ajudar a combater o trabalho infantil
Segundo o Guia de Prevenção e Combate ao Trabalho Infantil da Fundação Abrinq, é dever de todos assegurar que os direitos fundamentais de crianças e adolescentes sejam garantidos.
Três práticas fundamentais para combater o trabalho precoce são: não comprar produtos nem serviços vendidos por crianças, ou adolescentes; disseminar informação de qualidade sobre esta violação para que mais pessoas tenham ciência dos prejuízos causados por ela; lembrar-se de denunciar a prática sempre que presenciar algum caso. Denuncie o trabalho infantil ao Ministério Público do Trabalho pelo site https://mpt.mp.br/, no ícone “Denuncie”; ao plantão dos Conselhos Tutelares, pelo telefone (21) 98780-4852, ou ao Disque 100.
Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil
O Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, 12 de junho, foi instituído pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) em 2002 e, no Brasil, pela Lei nº 11.542/2007. Desde 2002, a OIT convoca os governos do mundo todo a se mobilizarem contra esta grave violação de direitos humanos.
Foto: Ministério do Trabalho/Agência Brasil