Lei impõe igualdade salarial para homens e mulheres na mesma função

A Lei da Igualdade Salarial (14.611/23) entrou em vigor em julho e visa garantir que homens e mulheres ocupando a mesma função recebam salários iguais, conforme os mesmos critérios remuneratórios e sem discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade. Entre os destaques da nova lei, estão: maior transparência de salários e cargos de chefia; multa de dez vezes o novo salário devido à(ao) empregada(o) discriminada(o); incentivo à fiscalização; e promoção da inclusão e da capacitação de mulheres para o mercado de trabalho. 

Para a juíza do Trabalho e 1ª vice-presidente da AMATRA1, Adriana Leandro, a lei representa uma valorosa conquista para a sociedade, em que a grande massa trabalhadora é de mulheres. “Além de aumentar a transparência dos salários, a nova lei obrigará as empresas a expor os critérios objetivos e concretos de ascensão na carreira. Por isso, o ganho é da sociedade, já que afasta a distorção salarial e cria mecanismos de equilíbrio e equidade nesse aspecto”, pontuou.  

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Para se tornar efetiva, no entanto, Adriana Leandro destaca que deverá haver um acompanhamento não só dos trabalhadores, mas também da empresa, como já previsto no texto da lei, através dos setores de compliance. A juíza ressalta ainda que “este é um bom momento para resgate e protagonismo dos sindicatos, que poderão e deverão atuar na fiscalização, a par dos setores fiscais e do próprio MPT”.

Segundo o TST, dados da Justiça do Trabalho apontam que, em 2022, a isonomia salarial foi objeto de 36.889 processos ajuizados em todo o país. Já os casos de promoção envolvendo diferenças salariais deram origem a 9.669 processos. 

Segundo Adriana, “a correção de injustiças sociais, como a que a lei pretende, é mais um passo para que nossa sociedade avance rumo ao equilíbrio social, humanizado e que impactará sobremodo nas desigualdades que nos atingem, em diversos segmentos”. 

*Com informações e imagem do TST