TJRJ responsabiliza Uber por acidente fatal causado por motorista do app

A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) ratificou a condenação da Uber a indenizar, em R$ 600 mil, companheiro e filhos de mulher atropelada em ponto de ônibus por motorista do aplicativo. Para o colegiado, a ausência de vínculo empregatício não exime a Uber de responsabilidade pelos atos dos motoristas credenciados. Para o diretor de Assuntos Legislativos da AMATRA1, Felipe Bernardes, a Justiça Comum reconheceu que a Uber presta um serviço de transporte de passageiros. 

“Isso, para mim, reforça a ideia de que existe uma relação de trabalho, sim, entre a Uber e o motorista. Ainda que não seja uma relação de emprego, existe uma relação de trabalho que está demandando uma reflexão e uma regulamentação específica”, afirmou Bernardes.  

No caso, o motorista admitiu que sofreu um apagão ao volante e que faz uso de medicamento. “O próprio apagão do motorista pode estar relacionado a uma jornada de trabalho excessiva e isso coloca em risco não só o próprio trabalhador, mas a sociedade como um todo”, destacou o juiz do Trabalho.

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A Uber recorreu da decisão, e a relatora, desembargadora Renata Cotta, ressaltou que, ao contrário do que diz a empresa, seu serviço não se restringe ao fornecimento de tecnologia digital para aproximar passageiro e motorista. Segundo Cotta, o serviço é prestado diretamente ao consumidor, inclusive com armazenamento de dados e meios de pagamento e até por meio de canais de atendimento ao cliente. 

Além disso, a plataforma detém o poder de sancionar, suspender e descredenciar motoristas que são mal avaliados. Portanto, considerou que a Uber responde, independentemente de culpa, nos termos do art. 14, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), pela reparação dos danos causados aos consumidores pelos defeitos dos serviços prestados.

Para o diretor de Assuntos Legislativos da AMATRA1, Felipe Bernardes, “o caso prova que existe, sim, a necessidade de regulamentar essa relação de trabalho, de forma que certos direitos sejam estabelecidos com muita clareza”. 

Para mais informações, acesse o processo 0837680-12.2022.8.19.0001 e o acórdão

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