Semana Nacional de Aprendizagem vai de 28 de agosto a 1º de setembro

A Semana Nacional de Aprendizagem, em que a Justiça do Trabalho faz mutirão para agilizar tramitação e julgamento de processos relativos à aprendizagem profissional, será de 28 de agosto a 1º de setembro. A iniciativa é do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em parceria com o Ministério Público do Trabalho e o Ministério do Trabalho e Emprego.

Nesse período, além do mutirão de julgamentos de ações civis públicas, ações por infração à cota de aprendizagem, ações rescisórias e revisionais nas varas e Tribunais do Trabalho, diversas ações serão realizadas em todo o país, como audiências públicas, palestras, feirões e eventos relacionados à aprendizagem profissional. O objetivo é fomentar medidas que estimulem a inserção de jovens no mercado de trabalho de forma regular, na condição de aprendizes.

Para o coordenador nacional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem da Justiça do Trabalho, ministro Evandro Valadão, a realização da pauta temática é uma das principais ações que a Justiça do Trabalho pode apresentar em resposta à violação da inclusão dos jovens no mercado de trabalho. 

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“O objetivo é fomentar medidas que estimulem a inserção de forma regular, na condição de jovens aprendizes, gerando oportunidades de qualificação e de desenvolvimento pessoal e profissional para uma nova geração de trabalhadores”, ressaltou Valadão. 

Quem pode ser aprendiz? 

Enquadram-se no perfil de aprendiz aqueles(as) que têm entre 14 e 24 anos incompletos e que tenham concluído, ou que estejam cursando o ensino fundamental ou médio. Para pessoas com deficiência, não há limite de idade. No caso de atividades vedadas a menores de 21 anos, podem ser contratadas como aprendizes pessoas com até 29 anos.

Sobre a contratação de jovens aprendizes 

Segundo a Lei da Aprendizagem (Lei 10.097/2000), as empresas de médio e grande portes devem contratar de 5% a 15% de aprendizes em relação ao quadro de empregados cujas funções demandem formação profissional. 

Apesar de a obrigatoriedade ser específica para empresas maiores, qualquer organização pode contratar aprendizes, desde que a legislação seja respeitada. A contratação pode durar até três anos, exceto no caso dos mais jovens (com 15 anos incompletos), cujo limite do contrato é maior, de quatro anos. Já para pessoas com deficiência, não há prazo máximo. 

*Com informações do CSJT