Brasileira contratada para trabalhar em Angola tem direito a adicional

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Ambipar Participações e Empreendimentos S.A., de São Paulo, a pagar adicional de transferência – equivalente a 25% do salário – a uma gerente contratada no Brasil para prestar serviço, por dois anos e meio, em Angola, onde acabou fixando residência. 

Para o relator do caso, ministro Alexandre Ramos, não se trata de uma transferência trabalhista em que a prestação de serviços começa em um local que, depois, vem a ser alterado. A questão jurídica é considerada nova, sem jurisprudência pacificada no TST ou no Supremo Tribunal Federal (STF). 

Anteriormente, o pedido da trabalhadora havia sido negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), que entendeu ser definitiva a mudança de residência, pois não havia prova de provisoriedade.

A decisão foi baseada na Orientação Jurisprudencial 113 (OJ 113) da SDI-1 do TST e no artigo 469, parágrafo 3º, da CLT, que preveem o adicional somente quando a mudança de localidade de trabalho é provisória. 

O recurso da brasileira ao TST se baseou na Lei 7.064/1982, segundo a qual empregado(a) transferido(a) é aquele(a) contratado(a) por empresa sediada no Brasil para trabalhar, a seu serviço, no exterior, sendo irrelevante examinar se a transferência é definitiva ou temporária. O artigo 2º, inciso III, da lei, afasta a exigência da provisoriedade prevista na CLT e na OJ 113.

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*Com informações e foto do TST