Governo atualiza relação de empresas acusadas de trabalho escravo

Com 204 novos nomes, o governo federal divulgou a mais recente atualização da chamada “lista suja” de empregadores responsabilizados por práticas de trabalho análogo à escravidão. A atualização representa o maior número já registrado desde a criação da lista, em novembro de 2003, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. 

O cadastro totaliza 473 empregadores autuados nos últimos anos e incluídos após exercerem o direito de defesa em duas instâncias na esfera administrativa. A “lista suja” é atualizada semestralmente, com acréscimo e retirada de nomes.

Entre as atividades econômicas mais comuns entre os empregadores recém-incluídos na lista estão a produção de carvão vegetal, a criação de bovinos para corte, os serviços domésticos, o cultivo de café e a extração de pedras. Minas Gerais lidera a quantidade de empregadores na relação, seguido por São Paulo, Bahia, Piauí, Maranhão e Goiás.

A inclusão da Cervejaria Kaiser (grupo Heineken) na lista se deu após ação em março de 2021, quando auditores fiscais inspecionaram a Transportadora Sider, em Jacareí e Limeira (SP), resgatando 23 trabalhadores. Durante a investigação, foi constatada a ligação entre a transportadora e a Kaiser, tornando a empresa diretamente responsável pelas condições análogas à escravidão a que os motoristas profissionais estavam submetidos.

Os trabalhadores resgatados eram migrantes estrangeiros (um haitiano e venezuelanos) recrutados de forma fraudulenta, o que caracteriza tráfico de pessoas para exploração laboral. Além das condições exaustivas de trabalho, falta de descanso remunerado e ausência de alojamento adequado, os trabalhadores não dispunham de água potável.

O grupo Heineken divulgou em nota que, à época da fiscalização, tomou medidas para apoiar os trabalhadores e garantir a restauração de seus direitos fundamentais. A empresa informou que não contrata mais a transportadora.

A “lista suja” do trabalho escravo, prevista em portaria interministerial, inclui os  empregadores responsabilizados por práticas de trabalho escravo após análise administrativa em duas instâncias. Os empregadores permanecem listados por dois anos.

O trabalho escravo contemporâneo é definido pelo Código Penal Brasileiro e pode envolver trabalho forçado, servidão por dívida, condições degradantes ou jornada exaustiva. Grupos especiais de fiscalização móvel têm atuado desde 1995, resgatando milhares de trabalhadores e garantindo o pagamento de valores. Denúncias de trabalho escravo podem ser feitas de forma sigilosa pelo Sistema Ipe, em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT). 

Com informações do UOL – Foto: Grupo Móvel/Secretaria de Inspeção do Trabalho. 

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