O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região formalizou acordos de cooperação técnica com a Procuradoria-Geral da União, a Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro, a Procuradoria-Geral do Município do Rio de Janeiro, a Petrobras, a Caixa Econômica Federal e o Grupo Casas Bahia S.A. As parcerias têm como objetivo a redução e a prevenção da litigiosidade, com destaque para a adoção de políticas conciliatórias.
As cooperações estabelecem canais de comunicação entre o TRT-1 e as instituições parceiras, com foco na identificação de processos passíveis de conciliação. Os entendimentos beneficiam as partes envolvidas nos processos judiciais e aumentam a eficiência do sistema judiciário na 1ª Região.
União de Tribunais e Instituições
O evento em que se formalizaram os acordos teve a participação do presidente do TRT-1, desembargador Cesar Marques Carvalho, e da coordenadora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas, desembargadora Mônica Puglia.
Ao discursar, a desembargadora mencionou ter participado do 2º Encontro dos Centros de Inteligência do Poder Judiciário, no Mato Grosso do Sul.
“Voltamos maravilhados e empolgados ao constatar que os Tribunais de todo o Brasil estão se unindo em prol de um novo paradigma na busca da efetivação das suas decisões e da efetiva realização da justiça, através de Acordos de Cooperação entre Justiças e entre Justiças e instituições”, destacou.
A expectativa é que as parcerias contribuam significativamente para a redução do estoque de processos pendentes de julgamento ou execução, ao mesmo tempo em que promovem uma economia de recursos do Poder Judiciário. O TRT-1 planeja estender as colaborações a mais instituições e setores, fortalecendo políticas conciliatórias em prol de uma Justiça mais eficiente.
Objetivos dos acordos
O TRT-1 firmou seis acordos de cooperação técnica. Abaixo, detalhes dos principais pontos de cada acordo:
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA nº 001/2023: TRT-1 e Procuradoria-Regional da União da 2ª Região
Busca reduzir a litigiosidade relacionada à responsabilidade subsidiária da União pelos encargos trabalhistas decorrentes do inadimplemento de empresas contratadas para a prestação de serviços em terceirização. Também prevê projetos de interesse comum e fomento à solução consensual de conflitos.
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA nº 02/2023: TRT-1 e Petrobras
Visa à redução da litigiosidade relacionada à responsabilidade subsidiária da Petrobras pelos encargos trabalhistas não pagos por empresas contratadas para prestar serviços em terceirização. Inclui a solução consensual de litígios e a prevenção de conflitos.
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA nº 03/2023: TRT-1 e Caixa Econômica Federal (CEF)
O TRT-1 e a Caixa Econômica Federal buscam reduzir a litigiosidade, diminuir a taxa de congestionamento de processos, reduzir o prazo médio de duração dos processos e promover a conciliação. Ações de conciliação incluirão processos com decisões transitadas em julgado e processos em qualquer fase, com base em um plano de trabalho.
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA nº 04/2023: TRT-1 e Procuradoria-Geral do Município do Rio de Janeiro
O objetivo deste acordo é reduzir a litigiosidade relacionada à responsabilidade subsidiária do Município do Rio de Janeiro pelos encargos trabalhistas decorrentes de empresas contratadas para serviços em terceirização. Envolve projetos e eventos de interesse comum, a consolidação de precedentes qualificados e o fomento à solução consensual de conflitos.
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA n° 05/2023: TRT-1 e Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro
Busca reduzir e racionalizar processos em que o Estado do Rio de Janeiro responde subsidiariamente por obrigações trabalhistas não cumpridas por empresas contratadas para serviços em terceirização. Promove soluções consensuais de conflitos e fortalece o sistema de precedentes qualificados.
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA n° 06/2023: TRT-1 e Grupo Casas Bahia S.A.
O foco é a redução da litigiosidade, a racionalização de processos, a consolidação e o fortalecimento de precedentes qualificados. Inclui a solução consensual de litígios, abrangendo várias fases de processos e medidas de racionalização e prevenção de litígios.
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