AMATRA1 faz Assembleia Geral Extraordinária sobre temas de interesse dos associados

A AMATRA1 promoveu Assembleia Geral Extraordinária nesta segunda-feira (30) para debater tópicos de interesse da classe. O encontro presencial foi realizado na sede da AMATRA1.

Durante a assembleia, sete temas estiveram em destaque. Os associados discutiram a remoção de varas do Trabalho da 1ª Região e suas possíveis ações; a posição da AMATRA1 em relação ao projeto “Antigos em pauta”; a manutenção de assistentes de juízes substitutos durante as férias; além de um estudo sobre a produtividade dos juízes da 1ª Região. O relacionamento com a Corregedoria, a aprovação do Regimento Interno da Escola Associativa da AMATRA1 e a contribuição associativa vinculada ao 13º salário também foram tópicos do evento. 

Associados da AMATRA1 presentes na Assembleia. 

Pautas do encontro presencial

O estudo contratado pela AMATRA1 sobre a produtividade dos juízes na 1ª Região apresentou resultados que destacaram o TRT-1 como um dos que mais intensificaram a produtividade no período pós-pandemia, com ênfase em 2022. No entanto, também foram observados pontos de atenção, como o fato de que o TRT-1 investe menos em tecnologia e enfrenta uma defasagem significativa no número de servidores e juízes. Ainda assim, a produtividade média dos juízes da 1ª Região é a segunda maior entre os tribunais de grande porte. É um resultado notável, especialmente considerando o quadro deficitário de juízes e servidores na região e o investimento reduzido em tecnologia, que é mais de 10 vezes inferior ao de alguns tribunais.

A discussão sobre a paralisação das remoções e, consequentemente, das promoções, foi tema que gerou grande debate entre os presentes. Foi rejeitada a proposta de eventual acordo com a Corregedoria para liberação das remoções pendentes. Isso porque as condições impostas – permanência de critérios outros não previstos na Constituição Federal – implicavam, de acordo com o entendimento da maioria dos associados e associadas, renúncia a uma série de direitos e prerrogativas. Os Colegas entenderam que o caminho percorrido até agora pela Amatra 1 – impugnação aos editais, com subsequente interposição de recursos administrativos ao Órgão Especial – é o meio adequado e deve ser mantido. Eventual recalcitrância da Corregedoria no cumprimento das decisões do Órgão Especial poderá ser combatida por outros meios, como eventual mandado de segurança.

A contribuição associativa incidente sobre o 13º salário também foi discutida. O diretor financeiro, José Dantas, fez uma breve exposição sobre a situação financeira da AMATRA e os presentes, por unanimidade, entenderam por bem mantê-la. 

Debate durante a Assembleia Geral Extraordinária. 

O projeto da Corregedoria denominado ‘Antigos em pauta’ foi outro ponto da AGE, uma vez que diversas reclamações têm chegado à Amatra 1. A principal queixa diz respeito à ausência de juízes substitutos para suprir licenças médicas e outros afastamentos coexistindo com varas com dois juízes designados. Em relação à atual versão do projeto, por próxima ao término, decidiu-se não impugná-la. Contudo, foi aprovada por unanimidade a propositura de medida preventiva de modo a obstar a renovação do “projeto” para o futuro.

Foi aprovado, ainda, o ajuizamento de ação judicial para que os assistentes dos juízes substitutos permaneçam vinculados aos seus superiores, no período de férias, de modo a seguir entendimento constante de Resolução do CSJT.

De igual modo, o Regimento Interno da Escola Associativa da AMATRA1 foi aprovado por unanimidade. 

Quanto ao tema “relacionamento com a Corregedoria”, os associados e associadas presentes ratificaram, por unanimidade, as deliberações tomadas pela diretoria da Amatra quanto à impetração de Mandado de Segurança perante o Órgão Especial (OE) para que a Corregedoria se abstenha: de realizar determinações aos diretores de secretaria; de solicitar informações ao juízes durante as férias destes; de proibir ou impedir que os magistrados adotem determinados procedimentos judiciais, como o previsto no art. 335 do CPC, por exemplo; e de interferir na pauta designando audiências sem a anuência do juiz que esteja no exercício da titularidade. Ao final, foi aprovada, também por unanimidade, a interposição de medida perante o Conselho Nacional de Justiça. 

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