O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) alterou a Resolução 351/2020 e fortaleceu as medidas de combate ao assédio no Judiciário. A nova Resolução 538/2023, originada da revisão da Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, Sexual e Discriminação, bem como do Código de Ética da Magistratura, destaca-se pela abordagem mais rígida e pela ampliação da proteção às vítimas.
Para a juíza Adriana Leandro, diretora de Imprensa e Comunicação da AMATRA1, a Resolução 528 representa um avanço significativo no apoio às vítimas de assédio.
“Temos que combater o assédio em todas as instâncias e independentemente da função ocupada. É bom ver a conscientização do problema com mecanismos efetivos, principalmente se for necessária a punição”, disse a magistrada.
A prática de assédio sexual passa a ser considerada uma infração disciplinar grave, sujeita a punições mais severas. A Resolução ratifica que tanto o assédio moral quanto o sexual constituem atos que ferem a dignidade da magistratura.
O Código de Ética foi atualizado para incluir explicitamente o repúdio à violência contra a mulher, mesmo quando dissociada do ambiente profissional. A meta é aperfeiçoar o acolhimento das vítimas e promover um ambiente de trabalho mais seguro e respeitoso.
Os desdobramentos dessas mudanças são esperados não apenas para fortalecer a cultura organizacional, mas também para encorajar a denúncia e diminuir a subnotificação dos casos de assédio no Judiciário. Com uma abordagem mais clara e punitiva, a nova Resolução busca garantir que os magistrados ajam com integridade e respeito, reforçando o compromisso do CNJ com a dignidade e a justiça dentro do sistema judicial brasileiro.
Com informações do TRF1 e do CNJ – Foto de capa: Imagem ilustrativa/Freepik.
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