Em ambiente de crescente debate sobre os direitos dos trabalhadores de plataformas de aplicativos, torna-se, mais do que nunca, necessária a garantia dos direitos sociais, de condições de trabalho dignas e de proteção aos indivíduos submetidos a este modelo laboral.
Recentes discussões têm destacado os desafios enfrentados por trabalhadores de plataformas de aplicativos, especialmente quanto à segurança no trabalho, acesso a benefícios previdenciários e proteção contra práticas abusivas. A ausência de estrutura regulatória adequada os deixa em situação vulnerável, sujeitos à exploração e à precarização das condições de trabalho.
Atualmente, o Brasil conta com aproximadamente 1,5 milhão de motoristas de aplicativos, entregadores e mototaxistas, segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Na Justiça do Trabalho, há cerca de 30 mil processos sobre o tema, totalizando R$ 3,4 bilhões, conforme levantamento da empresa de jurimetria Data Lawyer Insights.
Um dos casos notáveis envolve a condenação da Uber, em setembro do ano passado, pela Justiça do Trabalho, a contratar todos os motoristas ativos via CLT e pagar R$ 1 bilhão em danos morais coletivos.
A Constituição estabelece, nos artigos 6º e 7º, que são direitos sociais fundamentais a todos os cidadãos o acesso à educação, saúde, trabalho, previdência social, assistência aos desamparados, salário mínimo digno, jornada de trabalho limitada, repouso semanal remunerado, proteção contra discriminação no emprego e seguro-desemprego, dentre outras garantias. No entanto, a aplicação desses direitos aos trabalhadores por plataformas não é cumprida por falta de legislação específica para esse novo modelo de trabalho.
Na próxima sexta-feira (23), o Supremo Tribunal Federal (STF) abrirá o julgamento, em plenário virtual, da questão do vínculo entre motoristas e apps. A decisão dos ministros deverá ser seguida por toda a Justiça e vai impactar milhares de processos em trâmite no país.
Para o juiz André Villela, episódios recentes demonstram a necessidade de se compreender melhor os temas em debate.
“É importante estarmos atentos a esses julgamentos que podem fragilizar a posição do indivíduo que presta o serviço, desprotegendo e afastando princípios que são inerentes ao Direito do Trabalho e estão previstos na nossa Constituição”, disse o magistrado.
Com informações complementares do Olhar Digital – Foto: Imagem ilustrativa/Freepik.
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