O Conselho Superior da Justiça do Trabalho e o Tribunal Superior do Trabalho instituíram grupos para estudos e elaboração de protocolos de atuação com perspectiva antidiscriminatória e inclusiva, com foco em questões de gênero. Integrados por representantes de tribunais regionais e do TST, os grupos buscam estabelecer diretrizes para o enfrentamento das disparidades de gênero no Judiciário trabalhista.
A presidenta da AMATRA1, Daniela Muller, participa do grupo voltado à elaboração de protocolos relacionados ao combate ao trabalho escravo contemporâneo. A juíza Bárbara Ferrito integra o grupo de trabalho dedicado às questões de raça, gênero e diversidade.
Para Bárbara Ferrito, membro do Conselho Editorial da AMATRA1, o Sistema de Justiça precisa considerar as questões sociais nos julgamentos.
“O julgamento com perspectiva de gênero é um método hermenêutico que procura trazer para a análise e julgamento dados da realidade fática da pessoa que está sendo julgada. O método traz para dentro da análise do julgamento essas questões sociais que tangenciam o processo e que causam impacto nele”, afirma a magistrada, para quem a Justiça confirma seu papel de transformador da realidade social ao levar em conta o contexto de vida da pessoa em julgamento.
Com prazo de 180 dias para conclusão, prorrogáveis por igual período, os grupos, instituídos pelo Conselho a partir de outubro passado, representam um avanço na busca por uma Justiça mais equitativa e inclusiva.
Serão elaborados três protocolos. O primeiro voltado à atuação com perspectiva de gênero. O segundo, para os casos de trabalho escravo contemporâneo. O terceiro, dirigido a questões relacionadas à infância e adolescência.
Saiba mais sobre o tema
O julgamento com perspectiva de gênero refere-se à abordagem judicial que considera a questão ao analisar os casos, por meio da avaliação de como as desigualdades de gênero, estereótipos e padrões sociais influenciam as relações jurídicas e a aplicação da lei. A perspectiva de gênero reconhece que as mulheres e demais grupos historicamente marginalizados podem enfrentar discriminação sistêmica no sistema legal.
Ao adotar a perspectiva, os juízes e profissionais do Direito consideram como as normas legais e práticas judiciais afetam as pessoas com base no gênero. São analisados a forma como as leis e políticas podem reforçar estereótipos de gênero, limitar o acesso à Justiça e perpetuar desigualdades sociais.
A perspectiva envolve, ainda, reconhecer a interseccionalidade, ou seja, como as identidades de gênero se misturam a outras formas de discriminação, como raça, classe social e orientação sexual.
Um aspecto fundamental desse tipo de julgamento é garantir que o sistema legal seja sensível às necessidades e experiências das mulheres e de outros grupos marginalizados. Os profissionais do Direito são incentivados a examinar seus próprios preconceitos de gênero para garantir a aplicação justa e imparcial da lei.
De acordo com artigo escrito pela juíza do Trabalho Patrícia Maeda, o julgamento com perspectiva de gênero pode envolver a análise de casos de desigualdade salarial, assédio sexual no local de trabalho, licença maternidade e paternidade, entre outras questões relacionadas ao emprego e às relações trabalhistas.
Ao considerar as disparidades de gênero nessas áreas, os tribunais podem ajudar a promover condições de trabalho justas e igualdade de oportunidades para todos os trabalhadores, independentemente do gênero.
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