O assédio eleitoral é caracterizado pela pressão indevida exercida por empregadores sobre funcionários para influenciar suas escolhas políticas. Esta forma de intimidação e coação compromete a liberdade de opção dos trabalhadores e viola não apenas seus direitos individuais, mas também os princípios democráticos. A AMATRA1 está atenta ao problema neste ano de eleições municipais.
A juíza Ana Teresinha de França, diretora-adjunta de Imprensa e Comunicação da Associação, comenta o abuso de poder de empregadores e a urgência da criação de mecanismos para coibir a prática.
“É inaceitável que os empregadores excedam os limites de seu poder diretivo, interferindo de forma indevida na liberdade e dignidade de seus empregados para alcançar objetivos que não estão diretamente relacionados ao contrato de trabalho”, afirmou a magistrada.
Para Ana Teresinha, “é importante que essa prática seja efetivamente coibida e condenada, para que os trabalhadores, assim como qualquer cidadão, tenham seu livre direito ao voto preservado, sem nenhuma interferência patronal em suas escolhas políticas”.
Em fevereiro, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) firmou acordo de cooperação com a Seccional Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RJ), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ) e o Ministério Público Eleitoral (MPE). A parceria fortalece a atuação conjunta das instituições na prevenção e combate ao assédio político e à violência de gênero nas eleições municipais.
No início do ano, um caso que ganhou grande repercussão foi a condenação do empresário Luciano Hang e de sua empresa, a Havan, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7), em razão de assédio eleitoral durante o pleito de 2018. Hang foi condenado em primeira instância por realizar reuniões com os funcionários para questionar seus votos e ameaçar demiti-los caso o resultado das eleições presidenciais o desagradasse.
Recentemente, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) condenou uma empresa por assédio eleitoral durante as eleições presidenciais de 2022. O caso reforça a importância de medidas para prevenir e punir essa prática nociva, que compromete a integridade do processo eleitoral e a dignidade dos trabalhadores.
Para coibir o assédio eleitoral, é essencial a promoção de campanhas de conscientização sobre os direitos dos trabalhadores e de divulgação das práticas ilegais de pressão política no ambiente de trabalho. Também é fundamental o estabelecimento de canais de denúncia seguros e acessíveis, para que os funcionários possam reportar casos de assédio eleitoral sem medo de represálias.
Foto: Imagem ilustrativa / Freepik.
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