Uma funcionária dispensada após faltar ao trabalho devido a episódios de violência doméstica conseguiu reverter a demissão por justa causa na Justiça do Trabalho e passou a ter direito a receber as verbas rescisórias. Por unanimidade, a 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), manteve a sentença de primeira instância em benefício da faxineira de uma operadora de saúde.
Os integrantes da Turma consideraram que a empresa sabia da violência doméstica e, ainda assim, não esgotou todas as penalidades gradativas. A decisão tomada foi transformar a justa causa em demissão sem motivo. A trabalhadora conquistou o direito de ser indenizada pela dispensa, o que não acontecia na justa causa.
A faxineira, que trabalhava na Prevent Senior Private Operadora de Saúde Ltda., perdeu o emprego ao acumular oito faltas consideradas “injustificadas” pela empresa. Ela havia informado ao supervisor que era vítima de violência doméstica. Mesmo assim, a empresa a demitiu sob a alegação de que as ausências afetaram o funcionamento do setor.
A 11ª Turma considerou que as faltas não foram “injustificadas”, pois a empresa sabia da situação de violência doméstica. Segundo o relator do recurso, desembargador Sérgio Roberto Rodrigues, a desídia exige penalidades gradativas e a justa causa só deve ser aplicada se fracassar a tentativa de ressocialização do trabalhador.
O caso julgado pelo TRT-1 reforça a necessidade de ser considerado o contexto pessoal dos trabalhadores, especialmente em situações de violência doméstica.
Com informações da CartaCapital – Foto: Imagem ilustrativa/Freepik.
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