A Justiça do Trabalho registrou aumento de 1.134% no número de sentenças que aplicaram o protocolo de perspectiva de gênero nos últimos 12 meses. Foram 580 decisões judiciais, contra 47 entre sua implementação pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em fevereiro de 2021, e maio de 2023. Um crescimento de 1.134%, indica estudo da empresa de jurimetria Data Lawyer Insights e do escritório Trench Rossi Watanabe.
Para o juiz André Villela, o aumento indica uma mudança de perspectiva sobre questões de gênero na sociedade e no Judiciário.
“Em verdade, tiramos o véu da hipocrisia que escondia estes problemas, bem como das questões de discriminação. Isso é muito importante, pois a sociedade moderna demanda que enterremos a ideia de que é ‘mi-mi-mi’”, disse o magistrado.
A maioria das decisões de primeira instância tende a favorecer as mulheres. Das 580 sentenças analisadas a partir de maio de 2023, 470 resultaram em julgamentos total ou parcialmente procedentes.
A Recomendação nº 128/2022 do CNJ e a Resolução nº 492/2023 reforçaram a adoção do protocolo em todas as esferas judiciais, ampliando sua aplicação e visibilidade. Os temas mais frequentes nos processos que envolvem questões de gênero incluem dano moral, assédio moral e rescisão contratual. Além de assédio e discriminação, a Justiça do Trabalho tem tratado da desigualdade salarial.
O protocolo, de acordo com o estudo, sensibilizou os juízes a considerar a equidade de gênero nas sentenças.
Saiba mais sobre o tema
O julgamento que considera a perspectiva de gênero avalia desigualdades, estereótipos e padrões sociais. A perspectiva envolve, ainda, reconhecer a interseccionalidade, ou seja, como as identidades de gênero se misturam a outras formas de discriminação, como raça, classe social e orientação sexual.
Um aspecto fundamental desse tipo de julgamento é garantir que o sistema legal seja sensível às necessidades e experiências das mulheres e de outros grupos marginalizados.
Ao considerar as disparidades de gênero, os tribunais podem ajudar a promover condições de trabalho justas e igualdade de oportunidades para todos os trabalhadores, independentemente do gênero.
Com informações do Valor Econômico – Foto: Imagem ilustrativa/Freepik.
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