O Tribunal de Justiça de São Paulo proferiu decisão histórica ao reconhecer o período de amamentação como trabalho para efeitos de remição de pena. A medida, aplicada no caso de Lorrane Karina Souza de Oliveira, abre precedentes importantes na jurisprudência brasileira sobre direitos maternos e penais.
Em sessão virtual da 12ª Câmara de Direito Criminal, a desembargadora Mazina Martins, relatora do processo, determinou que o tempo dedicado por Lorrane à amamentação do filho seja contabilizado para redução da pena, conforme previsto no artigo 126 da Lei de Execução Penal.
A decisão fundamenta-se na interpretação de que a amamentação, além de dignificar o trabalho materno, é essencial para o desenvolvimento infantil, sendo garantido constitucionalmente o direito à convivência das mães presas com os filhos durante a fase de amamentação.
A desembargadora destacou que o conceito contemporâneo de trabalho abrange atividades que universalizam o indivíduo e que a amamentação se enquadra nesse contexto como forma de trabalho. A decisão ressalta não apenas a importância da maternidade dentro do sistema penal, mas também a necessidade de atender aos interesses das crianças em seus primeiros anos de vida.
A aplicação da medida não só beneficia diretamente mulheres encarceradas, garantindo-lhes direitos fundamentais durante a maternidade, como levanta debates sobre a inclusão de outras formas de cuidado no sistema de remição penal.
O caso de Lorrane de Oliveira abre caminho para futuras decisões judiciais que possam ampliar o reconhecimento de atividades maternas e de cuidado como parte integrante do trabalho passível de remição de pena no Brasil.
Com informações do CartaCapital – Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil.
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