As 3ª e 7ª Turmas do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenaram duas empresas a indenizar seus empregados por danos morais devido à imposição de jornadas extenuantes. A decisão considera que a compensação por horas extras ou outros meios não é suficiente para reparar os prejuízos causados.
No processo 20813-45.2016.5.04.0812, da 3ª Turma, o ministro Alberto Balazeiro argumentou que a jornada imposta pela empresa reclamada impede que o empregado supra suas necessidades vitais básicas e se insira no ambiente familiar e social.
No entender do ministro, a situação configura ato ilícito que gera direito à reparação por danos morais. Balazeiro destacou que jornadas extenuantes comprometem a dignidade do trabalhador e aumentam os acidentes de trabalho.
No processo 1600-93.2017.5.12.0004, da 7ª Turma, o ministro Cláudio Brandão enfatizou que o trabalhador trabalhou por até 13 dias consecutivos, com realização habitual de horas extras e supressão dos repousos semanais remunerados, o que lhe causou prejuízos físicos e mentais.
Embora as decisões das Turmas do TST divirjam do entendimento da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), responsável por uniformizar a jurisprudência da Corte, elas se baseiam em circunstâncias específicas de jornadas extenuantes. Houve recurso pela empresa no caso da 3ª Turma. O reclamado não recorreu ao processo da 7ª Turma.
Com informações do Sindipetro NF – Foto:Tomaz Silva/Agência Brasil.
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