A 3ª turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) determinou que a Eletrobras pague R$ 50 mil de indenização a um eletricitário que trabalhava em turnos de 12 horas diárias, em um total de 72 horas semanais. A decisão se baseia na constatação de que a jornada prolongada ultrapassa os limites legais e configura dano existencial ao trabalhador.
Na reclamação trabalhista, o eletricitário, admitido em 1997, alegou que a jornada inicialmente prevista de oito horas era frequentemente estendida para 12 horas, sem intervalo.
Inicialmente, a Vara do Trabalho de Bagé (RS) determinou não apenas o pagamento das horas extras, mas também a indenização por dano existencial. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) reformou a decisão e excluiu a indenização, sob o argumento que a habitualidade das horas extras não configuraria dano indenizável. A decisão foi revisada pelo TST.
O ministro Alberto Balazeiro, relator do recurso no TST, ressaltou que a Constituição estabelece limites de oito horas diárias e 44 horas semanais para a jornada de trabalho, com o objetivo de proteger a dignidade humana. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) impõe um limite de duas horas extras por dia, para assegurar tempo adequado de convívio familiar, saúde e lazer.
Na análise do caso, o ministro observou que, com jornadas de 12 a 13 horas de trabalho e seis horas de sono, restariam seis a sete horas para atividades pessoais, fora o tempo gasto com deslocamento.
A redução significativa do tempo livre foi considerada suficiente para configurar o dano existencial. O ministro apontou, ainda, que jornadas extenuantes aumentam o risco de acidentes de trabalho.
Confira o processo RR-20813-45.2016.5.04.0812
Com informações da Conjur – Foto de capa: Reprodução/TST.
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