A 7ª Turma do TRT-1 (Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região) reformou a sentença de primeira instância que afastara a competência da Justiça do Trabalho em um caso de pejotização fraudulenta. A decisão reafirma o papel da Justiça do Trabalho na análise de fraudes contratuais que mascaram vínculos de emprego.
A sentença de primeiro grau, baseada em precedentes do STF (Supremo Tribunal Federal) que tratam da terceirização e formas alternativas de contratação, considerou que a relação entre as partes seria de natureza comercial e de competência da Justiça comum, portanto.
Ao reformar a decisão inicial, a 7ª Turma do TRT-1 destacou que o STF não legitima práticas fraudulentas, como a exigência de que trabalhadores se formalizem como pessoas jurídicas para ocultar uma relação de emprego.
A 7ª Turma é formada pelos desembargadores Rogério Lucas Martins (presidente), Sayonara Grillo Coutinho, Giselle Bondim Lopes Ribeiro, Carina Rodrigues Bicalho e Raquel de Oliveira Maciel, todos associados à AMATRA1.
No caso em questão, o trabalhador alegou que, apesar de contratado como pessoa jurídica, desempenhava funções estabelecidas como vínculo empregatício pela legislação em vigor no Brasil, com subordinação e jornada fixa, por exemplo.
A 7ª Turma aplicou o princípio da primazia da realidade, reconhecendo a pejotização como fraude destinada a desviar a aplicação das leis trabalhistas e garantir que o trabalhador não tivesse acesso a direitos como FGTS e 13º salário. O processo retorna, agora, à vara de origem para a análise do mérito.
A decisão reforça a competência da Justiça do Trabalho, prevista no artigo 114 da Constituição Federal, para julgar relações de trabalho, inclusive em casos em que o vínculo empregatício é ocultado por contratos formais de prestação de serviços.
O acórdão estabelece um precedente relevante no combate à pejotização fraudulenta, reafirmando a importância da análise cuidadosa das condições reais de trabalho.
Com informações do Migalhas – Foto de capa: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1).
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